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ALMT defende alteração que estabelece novas diretrizes para a criação e gestão das unidades de conservação no Estado

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A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem atuado para garantir a manutenção dos efeitos da Emenda Constitucional n° 119/2024. A norma é questionada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que alega conflito com a legislação federal, além de restrições na autonomia para criação de novas áreas protegidas.

A emenda altera e acrescenta dispositivos ao artigo 263 da Constituição Estadual e estabelece novas diretrizes para a criação e gestão das unidades de conservação no estado, garantindo a regularização fundiária e a compensação financeira aos proprietários afetados por essas áreas protegidas. Na ocasião da aprovação da norma, os deputados favoráveis argumentaram que a alteração representaria avanço para o estado, garantindo mais autonomia e eficiência na gestão das áreas impactadas pela mudança.

A Procuradoria-Geral da ALMT defende que a emenda constitucional citada é necessária para fomentar a criação de novas unidades de conservação (UCs) com o devido respaldo financeiro e ambiental, gerando maior segurança para a sociedade e garantindo a efetividade das políticas ambientais. Ao condicionar a criação de novas unidades à regularização das existentes, busca-se garantir que as áreas de conservação sejam implementadas de forma sustentável e sem prejudicar o meio ambiente. ​

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“A emenda não viola princípios constitucionais, mas sim, aprimora a gestão ambiental no estado, promovendo um equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e os interesses socioeconômicos da população mato-grossense. A emenda estabelece que novas UCs só podem ser criadas após a regularização de 80% das áreas já existentes e a garantia de orçamento suficiente para as indenizações dos afetados”, explicou João Gabriel Pagot, procurador da ALMT.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, determinou que a ALMT seja ouvida antes de apresentar seu voto. Além do Legislativo estadual, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) será consultada para embasar a decisão. Somente após essas manifestações, o caso será levado a julgamento pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“O desfecho do julgamento será determinante para a validade da Emenda Constitucional 119/2024 e pode influenciar futuras discussões legislativas sobre o tema. Enquanto isso, a Assembleia Legislativa reafirma seu protagonismo na condução de pautas estratégicas para o Estado, reforçando seu papel como agente ativo na construção de políticas públicas”, finalizou o procurador.

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Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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