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Nova lei proíbe taxas abusivas em empréstimos consignados para servidores públicos de MT

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Com a constatação de possíveis cláusulas abusivas em contratos firmados por empresas consignatárias com servidores públicos ativos, inativos e pensionistas – especialmente em operações com juros excessivos –, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, e o Governo do Estado sancionou, na última quarta-feira (18), a Lei nº 12.934/2025. De iniciativa do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a nova legislação proíbe a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), bem como de qualquer outra taxa, tarifa ou encargo administrativo em empréstimos consignados celebrados com agentes públicos vinculados à administração direta e indireta do Estado.
Segundo o parlamentar, a responsabilidade pelo controle dos contratos é da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) e a fiscalização com a Desenvolve MT. No entanto, ele alerta que houve falhas no processo, o que acabou contribuindo para o superendividamento de servidores. “Tivemos períodos difíceis para o funcionalismo público, principalmente por conta da ausência do reajuste da Revisão Geral Anual (RGA) por três anos e da pandemia de Covid-19, o que agravou a situação financeira de muitos. Nesse cenário, maus vendedores se aproveitaram da fragilidade dos servidores para aplicarem contratos que muitos sequer chegaram a ver fisicamente”, afirmou.

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A normativa, em vigor, agora determina que o sistema eletrônico de averbação de consignações utilizado em Mato Grosso garanta a transparência e clareza nas contratações. As instituições financeiras deverão informar aos servidores o valor total a ser pago, o número de parcelas, a taxa de juros praticada e a inexistência de cobranças adicionais por parte do Estado. Essas exigências deverão ser implementadas em até 25 dias após a publicação da norma, para viabilizar os ajustes nos sistemas corporativos e permitir a notificação das empresas sobre as adequações necessárias para novas contratações e contratos vigentes.

Atualmente, a Seplag autoriza 28 instituições financeiras a operar com empréstimos consignados, 12 com cartão de crédito consignado e 25 com cartão de benefício. Com a nova legislação, todas as instituições financeiras públicas ou privadas conveniadas com o Estado ou suas autarquias terão o prazo de 15 dias para adequar os seus contratos às novas regras, sob pena de suspensão do convênio.

Dos 104 mil servidores públicos de Mato Grosso, cerca de 62 mil firmaram contratos com empresas consignatárias. Wilson Santos, que representa a Assembleia Legislativa na mesa técnica criada em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para investigar a legalidade e a regularidade dessas operações, explica que o objetivo principal da normativa é identificar e corrigir irregularidades. “O que for comprovadamente legal, os servidores terão que pagar. Mas o que estiver fora dos conformes precisa ser corrigido e, se for o caso, responsabilizado”, reforça.

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Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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