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Deputados derrubam vetos do governo. Só no PLDO foram derrubados quatro vetos

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Os deputados estaduais de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), derrubaram cinco vetos do governador Mauro Mendes (União), a projetos aprovados na Casa de Leis. Foram três sessões ordinárias para votar os vetos e projetos em tramitação no plenário da Assembleia Legislativa. Os parlamentares derrubaram os vetos 64/2023, 101/2023, 67/2023, 71/2023 e o veto 106/2023. Só no PLDO foram derrubados outros quatro vetos apostos.

O Veto 106/2023, veto parcial aposto ao Projeto de Lei 1399/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências, de autoria do Executivo, teve a votação de dez vetos apostos, relacionados a emendas e parágrafos.

Dos dez vetos apostos ao PL 1399/2023, os deputados derrubaram quatro vetos, sendo o veto 3, veto ao artigo 30, parágrafo único, que diz que “emendas parlamentares Impositivas não serão contabilizadas no limite estabelecido no caput ”, o veto 6, que trata da programação de despesas no Projeto de Lei Orçamentária para pavimentação asfáltica do trecho da rodovia MT-030, que liga o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães.

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O veto 7, que prevê programações orçamentárias para viabilizar a implantação de uma unidade de Medicina Legal (IML) no Município de Várzea Grande e o veto 8, que trata das “iniciativas voltadas ao Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial e de Qualificação dos Servidores em saúde mental, constantes na Ação 2520, Subseção 2, Etapa III, deverão constar dentre as prioridades da área de Saúde, integrantes do Anexo de Metas e Prioridades”.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), num balanço das sessões ordinárias, falou sobre a derrubada de vetos pelos deputados. “São vetos importantes que foram derrubados, que não têm nem sentido vetar. “A MT-030 é muito importante, ela é uma rodovia que já está na cabeça de todos os cuiabanos, de todos os chapadenses, de todos que moram nessa região como uma alternativa importante para essa rodovia que está totalmente congestionada que é a Emanuel Pinheiro, Cuiabá-Chapada”, disse Botelho.

“O deputado Nininho colocou, a Assembleia aprovou, teve o apoio de todo mundo, o governo vetou e a Assembleia derrubou o veto. E o IML de Várzea Grande é uma reivindicação antiga, as pessoas de Várzea Grande sofrem com isso. Então foi uma derrubada de veto também que eu vejo como muito importante, os deputados estão de parabéns porque Várzea Grande merece e a rodovia também, todos os mato-grossenses e cuiabanos merecem”, completou.


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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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