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Deputados aprovam PL que altera conselho estadual de defesa da pessoa com deficiência

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei 1646/2024, de autoria do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 8.534, de 31 de julho de 2006, que “Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conede/MT.

As alterações, conforme justificativa do projeto, ocorrem devido à atualização da lei estadual que criou o Conede, “órgão colegiado de imensurável importância na formulação e execução de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, de forma a contemplar todas as necessidades atuais do conselho, observando ainda os comandos constitucionais e legais”.

Cita ainda que a proposta legislativa objetiva a revogação do Decreto n° 8.034, de agosto de 2006, que regulamenta a Lei n° 8.534, de 31 de julho de 2006, “em razão do descompasso da norma regulamentar com os atuais regramentos da lei regulamentada”.

Pelo projeto de lei aprovado em redação final, o Conselho integrará, assim que for sancionado, a estrutura da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A alteração reforça a composição do Conede-MT, que será composto por oito representantes do poder público (nomeados pelo governador) e oito representantes de entidades da sociedade civil.

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Os representantes do poder público, conforme o projeto de lei, devem atuar na defesa, promoção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, todas legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos dois anos e com representatividade em Mato Grosso.

Além disso, os representantes públicos serão indicados pelos seguintes órgãos do governo: Setasc, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Casa Civil, Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e Secretaria de Estado de Comunicação (Secom).

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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