Política MT
Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT
Publicado em
13 de maio de 2025por
Da Redação
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Comissão da ALMT aprova projetos ambientais e discute regularização fundiária em Rio da Casca
Published
3 horas agoon
30 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na manhã desta terça-feira (30), 10 dos 15 projetos analisados durante reunião ordinária. Entre os destaques, estão propostas voltadas à regularização ambiental, à criação de brigadas para prevenção e combate a incêndios em comunidades rurais, indígenas, ribeirinhas e quilombolas, e ao incentivo ao desenvolvimento sustentável. Outros três projetos receberam pedidos de vista e dois foram retirados de pauta para análise mais detalhada.
A reunião foi presidida pelo deputado Eduardo Botelho (MDB) e contou com a participação dos deputados Carlos Avallone (PSDB) e Wilson Santos (PSD). Na ocasião, Botelho avaliou o andamento dos trabalhos e destacou a importância da atuação dos parlamentares para dar celeridade à tramitação de propostas com impacto na vida da população e na economia do Estado.
Segundo ele, a comissão priorizou a análise de projetos considerados estratégicos, enquanto algumas matérias encaminhadas pelo governo foram retiradas de pauta para uma avaliação mais aprofundada. “Analisamos vários projetos que estavam em pauta, entre eles alguns importantes, que facilitam a vida dos produtores rurais. Também retiramos alguns de pauta, como a mensagem do governo trata de mudanças na área ambiental. Esses projetos ficarão para análise em uma próxima reunião”, disse.
Entre os destaques está o Projeto de Lei Complementar 40/2024, de autoria de Gilberto Cattani (PL), que disciplina o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso. A proposta estabelece que imóveis localizados em áreas sob estudo de demarcação para constituição de terras indígenas ou unidades de conservação poderão manter suas atividades produtivas até a decisão final do processo, desde que cumpram as exigências estabelecidas na norma.
Outras propostas que receberam parecer favorável foram o Projeto de Lei 344/2026, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), sobre o programa de treinamento de brigada nas comunidades rurais, indígenas, ribeirinhas e quilombolas para combate a incêndio e catástrofes ambientais; e o Projeto de Lei 556/2026, do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que institui a Política Estadual de Incentivo, fortalecimento e desenvolvimento tecnológico, à industrialização e comercialização de veículos com matriz elétrica renovável (elétrico-biocombustível), denominada de MT Veículo e Combustível Verde.
Moradores da comunidade Rio da Casca pedem apoio – Durante a reunião, a comissão recebeu o presidente da Associação de Moradores e Produtores da Comunidade Rio da Casca (Ricape), Seno Hoffmann, que solicitou apoio dos parlamentares para solucionar um impasse fundiário enfrentado pelos moradores da região.
A comunidade foi criada em 1994 e está inserida nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio da Casca, em Chapada dos Guimarães. A ausência de registro definitivo das propriedades impede que os ocupantes tenham segurança jurídica sobre as terras.
A associação pede a criação de um grupo de trabalho para realizar estudos técnicos e jurídicos sobre a área, visando à regularização fundiária e à emissão dos títulos de posse, conciliando o desenvolvimento econômico da comunidade, existente há décadas, com as exigências de preservação ambiental.
Segundo Seno Hoffmann, cerca de 90 famílias aguardam uma solução definitiva para a situação. “São pequenos produtores que sobrevivem da criação de gado, do cultivo de soja e de outras culturas em pequenas propriedades. São famílias que acreditaram, investiram e agora esperam uma solução para ter segurança jurídica e também acesso ao crédito”, relatou.
O deputado Carlos Avallone explicou que a associação foi convidada a participar da reunião para explicar a situação. A partir disso, será analisada a possibilidade de criar um grupo de trabalho com a participação da Secretaria Estadual de Maio Ambiente (Sema) para tratar de uma demanda que se arrasta há mais de quatro décadas na região próxima à Agrovila Ponce de Arruda.
“A comissão ficou de dar todo o apoio. Vamos fazer alguns requerimentos à Sema para que a secretaria ajude a fazer o levantamento das áreas consolidadas, respeitando a vegetação. A ideia é considerar como consolidadas as áreas até 2008, que seriam mantidas. Também precisamos buscar uma solução para cerca de 90 pequenos produtores que vivem e dependem disso e que, neste momento, estão com uma grande insegurança”, adiantou o parlamentar.
Projetos com parecer favorável:
Projeto de Lei 1475/2025 – de autoria do deputado Valdir Barranco, que institui Diretrizes Estaduais para a cooperação internacional e interestadual na proteção de recursos hídricos transfronteiriços e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 1979/2025 – de autoria do deputado Valdir Barranco, que dispõe sobre a instituição da Política de Equidade de Gênero na Governança Ambiental e Climática do Estado de Mato Grosso, garantindo a participação plena e diversa das mulheres nos processos de decisão, e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 520/2026 – de autoria do deputado Wilson Santos, que institui o Programa Estadual de Prevenção ao Uso Irregular de Substâncias Tóxicas, com foco na proteção da saúde pública, do meio ambiente e da fauna, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 1479/2025 – de autoria do deputado Valdir Barranco, que Institui mecanismos de cooperação internacional e interfederativa para a proteção dos biomas transfronteiriços do estado de mato grosso, com ênfase no pantanal e na Amazônia, e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 531/2026 – de autoria do deputado Eduardo Botelho, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Reciclagem e à Coleta Seletiva Inteligente, e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 2067/2025 – de autoria deputado Beto Dois a Um, que estabelece diretrizes para acessibilidade em trilhas turísticas públicas e unidades de conservação no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
Projeto de Lei 18/2026 – de autoria do deputado Nininho (Republicanos), que altera o dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 e estabelece que, na ausência de norma regulamentadora para obtenção de licença ou autorização ambiental, é nulo o auto de infração lavrado por obra de drenagem.
Fonte: ALMT – MT
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