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Assembleia Legislativa de Mato Grosso é a 6ª mais transparente do Brasil

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso é a sexta mais transparente do país, segundo ranking divulgado nesta quinta-feira (25) pela Transparência Internacional – Brasil.

Para elaboração do ranking foram avaliadas as ações das 26 Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação à transparência na governança pública, levando-se em consideração nove dimensões.

Na dimensão Comunicação a Assembleia Legislativa de Mato Grosso recebeu a segunda maior nota do país (90,91), ficando atrás apenas dos estados de Goiás e Minas Gerais e se igualando aos estados do Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe. Nesse ponto é avaliada a presença das Assembleias Legislativas nas redes sociais e a existência de canais de comunicação com os cidadãos.

No quesito Governança, Mato Grosso recebeu a maior nota entre as instituições avaliadas (88,24), igualando-se ao estado do Espírito Santo. Na análise da dimensão são avaliados indicadores como a divulgação de informações sobre estrutura, organograma, cargos e funções, entre outras.

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Na dimensão Plataformas, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso também conquistou a segunda maior nota entre os estados avaliados (80,00), ficando atrás apenas do Espírito Santo e se igualando ao estado do Rio Grande do Norte. 

Na posição geral, a ALMT alcançou 58,20 pontos, em uma escala de 0 a 100 adotada no levantamento, sendo 75,00 a maior nota alcançada pelas instituições participantes.

O Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) é uma iniciativa da Transparência Internacional – Brasil que busca avaliar e fomentar as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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