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Assembleia Legislativa aprova projeto que cria fundo especial para a Polícia Judiciária Civil

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (26), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 914/2024, que institui o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso – Fundepol-MT. O projeto, com parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, teve aprovação unânime.

O artigo 1º diz que “fica criado o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (FUNDEPOL), de natureza contábil, com a finalidade de promover no âmbito da Polícia Judiciária Civil, em caráter complementar, recursos para sua manutenção e para o aprimoramento das atividades investigativas, modernização tecnológica, fortalecimento da infraestrutura, capacitação e projetos que entre outros contemplem: aquisição de equipamentos, modernização, capacitação, qualificação, saúde e segurança no trabalho, manutenção e expansão de programas de inteligência e investigação criminal, além do desenvolvimento de projetos de prevenção e combate à criminalidade”.

O parágrafo único do artigo primeiro diz que é vedada a utilização dos recursos do Fundepol em despesas e encargos sociais com inativo ou pensionista.

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Já o artigo 2º cita que constitui receitas do Fundepol: “ativos financeiros provenientes de crimes, inclusive de lavagem de capitais apurados em investigação criminal conduzida pela Polícia Judiciária Civil cujo perímetro seja decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, alienações de bens apreendidos e arrecadados no âmbito da PJC, doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, rendimentos de qualquer natureza ou aferidos com remuneração decorrentes de aplicação do seu patrimônio entre outros recursos que lhe forem destinados”.

Para justificar a aprovação do projeto, o governo argumenta que proposição tem por objetivo instituir o fundo especial da Polícia Judiciária Civil para recepção de aportes constantes e regulares de recursos financeiros através de fontes diversas de receitas.

Ainda na justificativa, o governo cita que a criação do fundo está respaldada no artigo 37 da Lei federal 14.735, de 23 de novembro de 2023, que prevê a possibilidade do ente federativo criar o Fundo Especial da Polícia Civil destinado, preferencialmente, à valorização remuneratória dos policiais civis, bem como a investimentos com aparelhamento, infraestrutura, tecnologia, capacitação e modernização da instituição, entre outros.


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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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