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Assembleia aprova projeto que impede exercício de mandato parlamentar a condenados por pedofilia

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Resolução 317/2025, que impede exercício de mandato parlamentar por condenação em crime de pedofilia. A proposta de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), altera a Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, que institui o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado. A votação foi realizada durante a sessão ordinária desta quarta-feira (4), realizada no plenário das deliberações de Renê Barbour.

A proposta inclui no Código de Ética uma nova alínea ao inciso I do §1º do artigo 7º, prevendo que a condenação definitiva por crime de pedofilia (enquanto perdurarem seus efeitos) resulta na perda do direito ao exercício do mandato no âmbito estadual.

Em justificativa ao projeto, o presidente Max Russi argumenta que o Brasil figura entre os países com maior número de casos de exploração sexual infantil, e que o Poder Legislativo precisa se posicionar de maneira firme diante dessa realidade. “A Assembleia precisa dar exemplo. Não podemos admitir que alguém condenado por um crime tão grave como a pedofilia represente a população”, afirmou.

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Segundo o parlamentar, trata-se não apenas de uma questão legal, mas também de um compromisso moral com a proteção da sociedade e o respeito às vítimas. “Estamos falando de vidas que foram marcadas por um trauma profundo, e o mínimo que podemos fazer é garantir que esse tipo de agressor nunca ocupe uma cadeira neste Parlamento”, pontuou.

Foto: Pedro Luis Velasco de Barros/Assessoria de Gabinete

Russi destacou ainda que a iniciativa reforça o compromisso da Casa de Leis com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, além de assegurar os princípios da moralidade pública e da idoneidade exigida para o exercício da função parlamentar. “A condenação por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princípios que regem a atividade legislativa e compromete sua legitimidade. Uma vez ausente a idoneidade moral, torna-se impossível o exercício do mandato”, declarou.

O presidente da ALMT também citou, na justificativa, o artigo 19 do Decreto Federal nº 99.710/1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança, e defendeu que é dever do Estado adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais necessárias para proteger crianças contra qualquer forma de abuso sexual

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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