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Dr. João pede instalação de detectores de metal nas escolas da rede estadual

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O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou a Indicação nº 5688/2025, solicitando ao governador Mauro Mendes (União), ao secretário estadual de Educação, Alan Porto, e ao secretário de Segurança Pública, coronel César Augusto de Camargo Roveri, a aquisição e instalação de detectores de metal nas unidades escolares da rede pública estadual.

A medida, segundo o parlamentar, é uma resposta direta ao aumento de episódios de violência em ambientes escolares registrados no Brasil e, mais recentemente, em Mato Grosso, onde um estudante ficou gravemente ferido após um ataque dentro de uma escola estadual, na cidade de Rondonópolis.

“Esse episódio deixou claro que nossas escolas estão vulneráveis. Não podemos esperar uma nova tragédia para agir. O estado precisa adotar mecanismos de proteção imediata para garantir segurança física e emocional a alunos, professores e servidores”, afirmou Dr. João.

O deputado destacou que diversos municípios e estados brasileiros já discutem ou implementam tecnologias semelhantes, como prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1.588/2023, da Câmara dos Deputados, e o PL nº 1.683/2025, no Senado, ambos tratando da instalação de detectores de metal em escolas públicas e privadas.

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Para Dr. João, a medida não substitui políticas pedagógicas, sociais e preventivas, mas complementa um conjunto de ações necessárias.

“A escola é um espaço de convivência, aprendizado e construção de cidadania. Mas também precisa ser segura. Detectores de metal não resolvem tudo, mas ajudam a evitar o ingresso de armas, reduzem riscos e dão tranquilidade às famílias. É uma ação de prevenção, não de repressão”, completou.

A Indicação sugere que o Executivo avalie alternativas como instalação gradual, priorização de escolas mais vulneráveis, escolha de modelos (fixos ou portáteis) e possibilidade de uso de recursos próprios, convênios federais ou emendas parlamentares para viabilizar a medida.

Dr. João reforçou que a proposta não cria despesas obrigatórias nem invade competências do Executivo, mas aponta uma necessidade urgente para proteger a comunidade escolar.

“Estamos falando de vidas. Toda medida preventiva é válida quando o objetivo é evitar que um aluno ou servidor seja ferido dentro de um espaço que deveria ser seguro por natureza. É nosso dever agir com responsabilidade e urgência”, declarou.

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A indicação, feita na sessão de semana passada (26), foi aprovada no plenário e agora segue para análise do governo do estado.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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