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ALMT discute lei que determina informação ampliada em caso de substituição de queijos por produtos análogos

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A Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), presidida pelo deputado Gilberto Cattani (PL), realizou nesta segunda-feira (22), a oitava reunião ordinária do colegiado. Na pauta, a discussão sobre a Lei nº 11.396, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo ou outros lácteos por produtos análogos.

“Hoje, discutimos amplamente essa lei, de autoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos), que trata sobre exigir que os comércios do ramo alimentício informem o que é produto original e o que é análogo. Com certeza, muitas vezes a pessoa chega numa pizzaria e pede uma pizza 4 queijos, mas não tem nenhum leite original ali, está pagando sobre um alimento que não é tão saudável como o original. Essa lei é essencial para que a gente possa alavancar a cadeia leiteira no Estado de Mato Grosso”, explicou o deputado Gilberto Cattani.

“Nós não queremos de forma nenhuma que a pessoa deixe de comercializar qualquer produto que seja, ou que a pessoa tenha uma multa, mas queremos conscientizar todos para que a gente possa de fato valorizar aquilo que é o original, não proibir o análogo ou qualquer coisa nesse sentido. Temos a lei e precisamos que ela seja cumprida”, concluiu o parlamentar.

O presidente da Associação dos Produtores de Leite da Região Oeste de Mato Grosso (APLO-MT), Luciano Rodrigues, afirmou que essa é “uma situação preocupante, porque no momento em que o produto análogo é industrializado, ele prejudica o produtor, pois ele acaba concorrendo de forma desigual, já que esses alimentos são vendidos com preço bem abaixo do original, pois ele não é verdadeiro. O que poderia ser um produto de qualidade produzido a partir do leite, do queijo, acaba sendo um alimento de baixa qualidade e isso precisa ser divulgado, pois muitas pessoas não tem conhecimento disso”, contou Luciano.

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Antônio Bornelli, vice-presidente do Sindicato das Industrias de Laticínio Estado de Mato Grosso (Sindilat), explicou que muitas vezes, por falta de conhecimento, o consumidor acaba adquirindo produto análogo por causa do preço, mas não sabe das consequências para a saúde, já que esse alimento é como se fosse falso e tem consequências para organismo. “Todo produto lático tem que ser conservado em ambientes extremamente frio, já o análogo, por exemplo, você pode deixar na temperatura ambiente de 40 graus, de Cuiabá, que ele não deteriora. A diferença de um produto sintético por um produto lático é a carga grande de gordura trans, gordura vegetal. A indústria deu um tiro no pé quando começou a criar isso”, disse Antônio. 

“Hoje, nós temos uma crise de importado do queijo, do leite, você já imaginou quantos milhões de litros de leite deixam de ser usados nesse produto lático, que são substituídos por amido e gordura vegetal? Esse assunto é de suma importância tanto para as indústrias como para os produtores de leite. Precisamos cobrar que essa lei feita pela ALMT seja cumprida”, declarou Antônio. 

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A secretária adjunta do Procon, Márcia Santos, explicou que o Código de Defesa do Consumidor precisa ser respeitado e assegurar o direito à informação nas prateleiras dos supermercados. “Nós temos o cronograma de fiscalização, além disso, trabalhamos com denúncia, inclusive temos um processo administrativo com relação à venda de produtos lácteos que estava sendo comercializado como sendo requeijão, no entanto era uma mistura cremosa. O estabelecimento que não tem ainda reincidência, orientamos para ele cumpra o prazo para adequação da legislação, após, se não for cumprida a lei aí voltamos com uma fiscalização repressiva onde há possibilidade de aplicação de sanção”, enfatizou Márcia.

Também participaram da reunião os deputados Carlos Avallone (PSDB) e Wilson Santos (PSB), além de representantes da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de MT (Facmat).


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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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