POLÍCIA

Suspeito de golpes em postos de combustíveis usando cheques clonados é preso em Jaciara

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Policiais militares do 28º Batalhão prenderam em flagrante, na noite desta quarta-feira (17.01), um homem, de 42 anos, suspeito por causar prejuízo de R$ 8,2 mil com a aplicação de golpes em postos de combustíveis, no município de Jaciara (147 km de Cuiabá). As equipes apreenderam quatro cheques clonados, com assinaturas idênticas às originais, uma porção de cocaína e uma caminhonete S-10.

Conforme o boletim de ocorrência, os militares foram chamados pelo proprietário de um posto de combustível, após o suspeito tentar abastecer o tanque do veículo com um cheque clonado. Ele portava dois tambores na carroceria do veiculo.

O homem foi flagrado e abordado na esquina da Avenida Pajé com a Avenida Piracicaba. À PM, o suspeito confessou a autoria do crime com um cheque no valor de R$ 1.300, em nome de uma empresa de combustível, datado para o dia 4 de janeiro. Ainda de acordo com o registro policial, em datas anteriores, o suspeito tinha comprado dois galões de óleo lubrificante, de 20 litros, e apresentado um cheque clonado de R$ 1.600.

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Os militares entraram em contato com uma das vítimas, que também reconheceu o suspeito de aplicar golpes e afirmou ter sofrido prejuízo de R$ 5,3 mil, após o homem ter abastecido o veículo em novembro de 2023 e em janeiro deste ano.

Durante buscas no carro do suspeito, os policiais encontraram quatro cheques clonados e uma porção de cocaína. Ele e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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