POLÍCIA

PRF dá início ao FETRAN 2025 com etapa em Primavera do Leste/MT

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Entre os dias 9 e 13 de junho, a cidade de Primavera do Leste/MT sediou a abertura oficial do FETRAN – Festival Estudantil Temático de Teatro para o Trânsito, promovido pela Polícia Rodoviária Federal em parceria com  a SEDUC e DETRAN/MT.

Nesta primeira etapa, foram apresentados 25 espetáculos teatrais, distribuídos nas categorias Infantil, Infantojuvenil, Juvenil e Especial, com sessões realizadas nos turnos da manhã, tarde e noite. As apresentações levaram ao palco reflexões sobre o comportamento no trânsito, cidadania e valorização da vida, por meio da linguagem artística e educativa.

O público foi composto por alunos de escolas públicas municipais, estaduais, federais e particulares, além de pais, professores, servidores da PRF e autoridades locais, reforçando o envolvimento da comunidade na construção de um trânsito mais seguro e humano.

Em 2025, o FETRAN celebra sua 20ª edição, consolidando-se como uma das mais importantes ações de educação para o trânsito no país. Ao longo de duas décadas, o festival tem promovido a transformação de atitudes por meio da arte, com participação ativa de estudantes, professores e famílias.

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O FETRAN segue agora para outras cidades mato-grossenses. Confira o cronograma das próximas etapas:

  • Etapa Aricá Mirim – Campo Verde: 04 a 08/08

  • Etapa Várzea Grande – Várzea Grande: 11 a 15/08

  • Etapa Guaporé – Campos de Júlio: 25 a 29/08

  • Etapa Cuiabá – Cuiabá: 01 a 05/09

  • Etapa Teles Pires – Sorriso: 08 a 12/09

  • Etapa Estadual – Cuiabá: 29/09 a 03/10

O FETRAN é uma das maiores iniciativas de educação para o trânsito no país e, em Mato Grosso, já impactou milhares de estudantes e famílias, unindo arte, cidadania e transformação de atitudes.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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