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Soja, milho, algodão e sorgo levam safra a recorde de 360,8 milhões de toneladas

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A produção brasileira de grãos deverá alcançar o recorde de 360,8 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (13.08) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A estimativa aumentou cerca de 700 mil toneladas em relação ao relatório de julho e supera em 8,5 milhões de toneladas o resultado do ciclo anterior.

O crescimento anual será de 2,4%, impulsionado principalmente pela soja, pelo milho e pelo sorgo. A área cultivada aumentou 2,1% e chegou a 83,5 milhões de hectares, acréscimo de 1,7 milhão de hectares. A produtividade média nacional deverá ficar praticamente estável, em 4.322 quilos por hectare.

Os números mostram que a expansão da área teve peso maior do que os ganhos de rendimento para a formação do novo recorde. Soja, milho, algodão e sorgo deverão registrar as maiores produções de suas séries históricas.

A soja responderá por metade de todos os grãos colhidos no País. A produção foi estimada em 180,5 milhões de toneladas, crescimento de 5,2% sobre a safra anterior. Apesar do recorde, o número ficou ligeiramente abaixo dos 180,6 milhões de toneladas projetados em julho.

A área destinada à oleaginosa cresceu 2,7%, para 48,6 milhões de hectares, enquanto a produtividade média avançou 2,5% e alcançou 3.712 quilos por hectare. Mato Grosso deverá colher 51,6 milhões de toneladas. A Bahia terá o maior rendimento médio estadual, com 4.260 quilos por hectare.

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No milho, a Conab elevou a previsão de julho em aproximadamente 1,3 milhão de toneladas. Somadas as três safras, a produção deverá chegar a 143 milhões de toneladas, alta de 1,3% sobre o ciclo anterior.

O resultado foi sustentado pela primeira safra, que cresceu 18,2% e atingiu 29,5 milhões de toneladas. A segunda safra, principal período de produção do cereal, deverá alcançar 111 milhões de toneladas, queda de 1,9%. A terceira safra foi estimada em 2,4 milhões de toneladas, recuo de 18,6%, após problemas climáticos no Nordeste.

Mesmo com o avanço da produção, a produtividade média do milho deverá cair 2,1%. A Conab também aumentou a previsão de consumo interno para 95 milhões de toneladas, diante da demanda das cadeias de proteína animal e da indústria de etanol. O estoque ao fim do ciclo está projetado em 15,58 milhões de toneladas.

O algodão deverá produzir 5,8 milhões de toneladas em caroço, volume que resultará em 4,1 milhões de toneladas de pluma. Embora a área tenha diminuído 3,2%, o aumento da produtividade compensou a retração e garantiu um novo recorde. A colheita alcançava 43,7% da área no fim de julho.

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O maior crescimento proporcional foi registrado pelo sorgo. A produção está estimada em 7,4 milhões de toneladas, alta de 20,7%, enquanto a área aumentou 32,9% e chegou a 2,17 milhões de hectares. O avanço ocorreu mesmo com uma queda prevista de 9,2% na produtividade média das lavouras.

O desempenho recorde não alcançou todas as culturas. A produção de arroz deverá cair 13,1%, para 11,1 milhões de toneladas, principalmente pela redução de 14% na área plantada. Ainda assim, a Conab avalia que o volume será suficiente para atender ao mercado interno.

O feijão deverá alcançar 2,96 milhões de toneladas nas três safras, queda de 3,2%. A companhia considera a oferta suficiente para abastecer o consumo brasileiro e permitir embarques pontuais para o exterior.

O recorde nacional, portanto, está concentrado nas principais commodities e no avanço do sorgo. Arroz, feijão e trigo seguem na direção contrária, com redução de área e de produção.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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