POLÍCIA

Polícia Militar prende casal em flagrante com tabletes de maconha em Sinop

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) prenderam em flagrante um homem de 42 anos e uma mulher de 38 anos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (22.06), em Sinop. Com o casal, a PM apreendeu tabletes de substância análoga à maconha.

Por volta de 20h30, a equipe Raio recebeu denúncias sobre um homem que estaria comercializando entorpecentes na frente de uma residência, no bairro Jardim Boa Esperança. Segundo as informações, o suspeito também seria integrante de uma organização criminosa.

Em diligências na região informada, a PM localizou um homem parado em frente a um imóvel, agindo de forma suspeita. Na sequência, os militares iniciaram procedimento de abordagem ao homem e sentiram forte odor de entorpecentes vindo de dentro da casa. Logo depois conseguiram visualizar algumas quantidades de drogas no interior da residência.

Em seguida, os policiais do Raio entraram na casa e encontraram a segunda suspeita do crime ao lado de um frigobar que estava com a porta aberta, com um tablete e porções fracionadas de maconha. Também pelo local, os policiais encontraram balanças de precisão e a quantia de R$ 300,00 em dinheiro.

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Diante da situação de flagrante, os dois suspeitos receberam voz de prisão em flagrante e foram encaminhados para a Delegacia da cidade para registro da ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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