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Polícia Civil incinera 35 quilos de entorpecentes em Nova Olímpia

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Aproximadamente 35 quilos de entorpecentes, que estavam armazenados na Delegacia de Nova Olímpia (207 km a médio-norte de Cuiabá), foram incinerados pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (28.08). A destruição da droga foi realizada em uma cerâmica, localizada na Rodovia MT 358, nas proximidades do município.

A quantidade de entorpecente, sendo 16,5 quilos de pasta base e 18,1 quilos de maconha, foram apreendidos em ações da Polícia Civil e Polícia Militar, que geraram dezenas de procedimentos, entre flagrantes, inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, instaurados na Delegacia de Nova Olímpia.

Após representação da Polícia Civil, a queima da droga que estava armazenada na delegacia foi autorizada pela Terceira Vara Criminal de Barra do Bugres.

O delegado de Nova Olímpia, Gustavo Espíndula de Souza, a incineração de entorpecentes está prevista em lei e reside na celeridade da destruição de drogas apreendidas, preservando uma amostra se necessário. “O Objetivo é eliminar o risco que a droga representa em depósitos nas delegacias de polícia, assim como à saúde dos servidores”, disse o delegado.

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A destruição do entorpecente contou com a presença de representantes da Polícia Civil, Poder Judiciário e da Vigilância Sanitária.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende foragido condenado por crime de tráfico de drogas em Nova Bandeirantes

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A Polícia Civil cumpriu, nesta segunda-feira (13.7), um mandado de prisão contra um homem de 27 anos, condenado pelo crime de tráfico de drogas.

A prisão foi realizada em Nova Bandeirantes, após uma equipe da Delegacia do Município obter informações de inteligência que permitiram identificar o paradeiro do condenado, que se encontrava foragido da Justiça.

O homem foi localizado em uma serraria, situada na Estrada Planalto, onde trabalhava, sendo cientificado da ordem judicial e preso.

A ordem judicial foi expedida pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop após o trânsito em julgado da condenação pelo crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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