POLÍCIA

Polícia Militar elimina cerca de 4,20 metros lineares de papéis que perderam a validade

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A Polícia Militar, por meio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, realizou, nesta terça-feira (04.07), o primeiro descarte de documentos de 2023. O ato de eliminação foi realizado em uma empresa de reciclagem, na cidade de Várzea Grande.

Foram descartados 4,20 metros lineares de papéis, relativos aos conjuntos documentais da instituição e que cumpriram o tempo de guarda, totalizando 30 unidades de caixas box. Todo material foi transportado por viatura da Polícia Militar, sendo posteriormente picotados em uma máquina específica e transformado em material reciclado.

O ato de descarte cumpre a legislação e normas, em especial, a Instrução Normativa nº. 003/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), bem como foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 24 de maio de 2023.

Conforme a presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Nelma Zambonini Pereira, em razão da grande quantidade de documentos guardados, a CPADPMMT/SESP realiza o processo de catalogação dos papéis, sem valor e validade, visando a futura destruição.

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A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), foi criada com objetivo de analisar os documentos selecionados, que têm prazo de guarda específico e cumpriram todo seu “ciclo de guarda”, razão pela qual a destinação final estabelecida em tabela de temporalidade é a eliminação.

Uma vez selecionados, a lista de documentos passa pela aprovação da Comissão e, posteriormente, é encaminhada à Superintendência de Arquivo Público de Mato Grosso para autorização da eliminação.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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