POLÍCIA

Polícia Civil prende professor acusado de assediar alunas em escola municipal de Peixoto de Azevedo

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta quinta-feira (3.7), um professor de 58 anos, acusado de assédio e importunação sexual contra alunas e uma técnica de desenvolvimento infantil (TDI) de uma escola da rede municipal de Peixoto de Azevedo (a 675 km de Cuiabá).

As investigações tiveram início no final de junho, após a mãe de uma aluna da escola procurar a diretoria, afirmando que colegas de sua filha vinham sendo assediadas pelo professor e que temia que sua filha também se tornasse vítima.

A diretora, que até então não havia recebido nenhuma denúncia, conversou com a técnica de desenvolvimento infantil que trabalhava na sala com o professor. Ela confirmou a denúncia. Diante disso, ela procurou a Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência.

A equipe da Delegacia de Peixoto de Azevedo deu início às investigações e identificou que o professor assediava as crianças em sala de aula, tentando tocá-las e elogiando-as de maneira excessiva. Além disso, ele também tentava beijar a técnica de desenvolvimento infantil à força.

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Diante disso, foi representado pelo mandado de prisão preventiva, que foi acatado pela Justiça e cumprido na manhã desta quinta-feira, na escola municipal em que o professor atua.

Depois, a equipe policial foi até a casa do suspeito, onde foi cumprido um mandado de busca e apreensão, mas nada de ilícito foi encontrado na casa.

As investigações continuam para a conclusão do inquérito. Denúncias referentes a esse caso podem ser realizadas diretamente para a Delegacia de Peixoto de Azevedo pelo número (66) 98156-0119.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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