POLÍCIA

Batalhão Ambiental prende homem com arsenal de armas, munições e carne de animal silvestre

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental prendeu um homem, de 46 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta quinta-feira (4.5), em Colniza. Com o suspeito, foram apreendidas sete espingardas, um revólver calibre .38, munições e duas pacas abatidas.

Durante a operação ambiental, os policiais receberam uma denúncia da Promotoria de Justiça sobre a comercialização irregular de pescado em uma residência. A equipe se deslocou ao endereço para verificar os fatos.

Ao chegar ao local, os policiais foram recebidos por uma mulher, esposa do proprietário. Em relato à equipe, ela informou que o suspeito não estava em casa e confirmou a comercialização de pescado.

Ainda na abordagem, foram encontradas carnes de duas pacas, totalizando oito quilos. Questionada sobre a procedência, a mulher disse que o esposo recebeu os animais de um amigo em uma pescaria.

Durante busca na residência, o suspeito chegou ao local e acompanhou a fiscalização. Nos fundos da residência, foi localizada uma oficina clandestina de armas de fogo. Questionado, o homem confirmou que fazia consertos nas armas e que tinha armas de clientes no local.

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Em outro cômodo, a equipe localizou um revólver calibre .38, sete espingardas e 15 munições de diversos calibres.

Diante do flagrante, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou do disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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