A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, prendeu, na segunda-feira (17.2), mais um criminoso procurado por envolvimento nos roubos circunstanciados a duas empresas de engenharia no Distrito Industrial da Capital.
O suspeito, que estava foragido, era um dos alvos da Operação Iron, deflagrada pela Derf de Cuiabá na última sexta-feira (14). Com essa nova prisão, todos os investigados que tiveram as prisões decretadas já foram presos.
O crime
Na noite de 19 de janeiro, os suspeitos armados invadiram as empresas de engenharia, renderam e amarram os vigilantes e roubaram diversos materiais e equipamentos. Durante a fuga, o grupo utilizou um caminhão para transportar a carga, mas o veículo atolou em uma via não pavimentada, forçando-os a fugir com os bens de menor volume e abandonar o caminhão.
Investigação
A partir da comunicação do roubo, a Derf Cuiabá iniciou as diligências e identificou o principal investigado. Na sequência da investigação, a equipe da delegacia especializada chegou aos demais integrantes da quadrilha, que tiveram as prisões temporárias representadas.
“A Polícia Civil reafirma o seu compromisso no combate ao crime organizado, garantir a segurança da população e manter a política do programa Tolerância Zero. As investigações prosseguem para identificar possíveis conexões do grupo com outros crimes na região”, destacou o delegado responsável pelas investigações, Daniel Machado.
Operação Iron
A ação foi deflagrada na sexta-feira (14) para cumprimento de mandados judiciais de prisão e de buscas e outras medidas cautelares contra os investigados, sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, três de prisão temporária e cinco medidas cautelares, todos em Cuiabá.
Os criminosos são investigados por roubo majorado e associação criminosa.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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