POLÍCIA

Polícia Civil prende em Rondonópolis foragida da Justiça por lavagem de dinheiro e associação criminosa

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Uma mulher investigada pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (16.3), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.

A ordem judicial foi expedida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Rondonópolis.

A prisão é resultado de trabalho investigativo conduzido pela Polícia Civil, que contou com apoio de equipes da Gerência de Combate ao Crime Organizado e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (GCCO/Draco), de Cuiabá.

Durante o andamento das investigações, as equipes da GCCO/Draco entraram em contato com a equipe da Derf de Rondonópolis solicitando apoio para localização e cumprimento do mandado de prisão em desfavor da suspeita.

Com base nas informações levantadas nas diligências, os policiais foram até um endereço no bairro Jardim Monte Líbano, onde a investigada poderia ser localizada. Durante o monitoramento no local, os policiais visualizaram uma motocicleta saindo da residência, com uma mulher na garupa que apresentava características compatíveis com as da investigada.

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Diante da situação, a equipe abordou o veículo e a suspeita, confirmou sua identidade e deu cumprimento à ordem judicial.

Após a prisão, a investigada foi conduzida até a DERF de Rondonópolis, para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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