POLÍCIA

PM prende faccionada em flagrante com 35 porções de drogas em Várzea Grande

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Policiais militares da Companhia Independente de Motopatrulhamento Tático (Raio) do 2º Comando Regional apreenderam, nesta quarta-feira (2.7), 35 porções de substância análoga à maconha e pasta base de cocaína, na região central de Várzea Grande. Uma mulher, de 43 anos, integrante de facção criminosa, foi presa em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

Durante patrulhamento tático, em decorrência da Operação Centro Seguro, os militares receberam uma denúncia de que, na Avenida Castelo Branco, havia um barracão abandonado onde uma mulher estaria comercializando entorpecentes a mando de uma facção criminosa.

Após a denúncia, os militares se deslocaram para o local informado e flagraram a mulher, que tentou fugir correndo para os fundos do imóvel. Ela descartou uma sacola, que continha algumas porções de entorpecentes, no terreno baldio ao lado.

Ao ser abordada e questionada, a suspeita confessou estar vendendo drogas na casa abandonada. Ela apontou que havia mais drogas escondidas dentro de uma mochila, em um dos cômodos do imóvel. Em buscas pelo local, as equipes localizaram novas porções de maconha e pasta base de cocaína.

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Os militares ainda encontraram R$ 75 em espécie. A mulher, que já possui antecedentes por tráfico de drogas, foi encaminhada à delegacia, junto com o material apreendido, para o registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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