POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão contra dois autores de homicídio em Tangará da Serra

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A Polícia Civil deflagrou a 9ª fase da Operação “Status Quo”, na sexta-feira (31.05), no município de Tangará da Serra (239 km a médio norte de Cuiabá), para cumprimento de dois mandados de prisão preventiva.

A ação integra a operação “Erga Omnes”, deflagrada dentro do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para combate à atuação de facções criminosas no estado.

As ordens de prisões foram cumpridas contra dois autores do homicídio ocorrido no dia 25 de maio, em Tangará da Serra. Eles respondem por homicídio, roubo, corrupção de menores e cárcere privado.

No dia do fato, três envolvidos (um adulto e dois adolescentes), foram presos pelos investigadores logo após cometerem o crime.

Conforme apurado, a vítima foi sequestrada em sua residência e levada para uma região de mata onde foi amarrada, torturada e executada com golpes de faca. O crime foi motivado por disputa das facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas no município.

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Conforme o delegado Igor Sasaki, além de sequestrar, roubar e matar a vítima, os criminosos roubaram os celulares dos seus familiares. No dia do crime, um dos investigados foi surpreendido pela Polícia Civil, mantendo a esposa e sua filha da vítima em cárcere privado, enquanto os demais executavam a vítima.

“Na quinta-feira (30), mesmo sendo feriado de Corpus Christi, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva dos outros dois autores, que não foram presos em flagrante. No dia seguinte, sexta-feira (31), a representação foi deferida pela Justiça e os mandados rapidamente cumpridos pelos policiais civis”, destacou Igor Sasaki.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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