POLÍCIA

Após assediar e perseguir jovem em via pública, homem é detido pela Polícia Civil por tentativa de estupro

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Um homem de 37 anos foi preso em flagrante pela equipe da Delegacia de Sorriso por tentativa de estupro contra uma jovem de 18 anos.

Na tarde de sexta-feira (19), a vítima procurou a unidade policial e relatou que caminhava a pé para o trabalho, no Jardim Califórnia, quando começou a ser seguida por um veículo, cujo condutor lhe ofereceu carona. Diante da recusa da vítima, o suspeito ergueu a camisa e mostrou a ela que estava com uma faca de cozinha na cintura.

A jovem se desesperou e pediu socorro a uma mulher que passava pela rua de motocicleta. Depois de explicar a situação, ela conseguiu uma carona para fugir do suspeito. Ainda assim, ele perseguiu a motocicleta por um tempo, mas elas conseguiram escapar.

Os policiais do Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual iniciaram as diligências e conseguiram imagens de câmeras de segurança que mostraram o veículo descrito pela vítima. Com as características, os investigadores chegaram à identificação da picape, que pertence à empresa onde o suspeito trabalha.

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Após a identificação do suspeito, os policiais foram à residência do homem, que mora no mesmo bairro onde abordou a vítima, e o conduziram em flagrante à delegacia.

Ele foi autuado pelo crime de estupro tentado e encaminhado à audiência de custódia, onde o Poder Judiciário homologou a prisão em flagrante e determinou a liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, com o comparecimento mensal à Comarca de Sorriso para justificar atividades e atualizar seu endereço; proibição de contato ou aproximação da vítima e comparecimento obrigatório aos atos processuais.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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