POLÍCIA

PM recupera carro roubado, prende suspeito e apreende arma de fogo em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão recuperaram um carro roubado, na noite desta quinta-feira (19.6), no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá. O veículo modelo Onix, pertence a um motorista de aplicativo, de 62 anos, que foi rendido por uma dupla.

O crime ocorreu momentos antes, no bairro Recanto dos Pássaros. Conforme o boletim de ocorrência, a vítima relatou que estava estacionando o veículo na Rua João de Barro, quando foi abordado por dois suspeitos armados, que chegaram em uma motocicleta.

Imediatamente, os policiais militares intensificaram o policiamento e receberam informações de que um homem estaria transitando pela Avenida das Torres, em um veículo com as mesmas características apresentadas na denúncia, em alta velocidade e com os faróis baixos. O carro teria sido deixado ao lado de um terreno baldio no bairro Santa Cruz II.

No local, os militares receberam novas informações de testemunhas, de que o suspeito estava escondido, havia trocado de roupa e fugido em sentido ao bairro Renascer, a pé. Com apoio de câmeras de segurança da região, os policiais identificaram a localização do suspeito e o abordaram.

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As equipes apreenderam com ele uma arma de fogo calibre .38 com cinco munições. O homem confessou a participação na ação criminosa. Ele ainda relatou o local em que guardou as chaves do veículo. O automóvel foi entregue à vítima. Já o suspeito foi levado à delegacia.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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