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Polícia Civil prende mais um investigado por agiotagem e extorsão na Capital

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá prenderam nesta terça-feira (22) mais um integrante de um grupo criminoso envolvido em extorsão e agiotagem na Capital.

C.B.T.G.B., de 51 anos, foi localizado no bairro Pico do Amor, na Capital. Conforme a investigação conduzida pela delegacia especializada, ele é comparsa de outro agiota que extorquiu e ameaçou uma empregada doméstica.

Após a instauração do inquérito e a coleta de diversas informações que comprovaram a extorsão, a Derf representou pela prisão preventiva dos investigados pelos crimes. O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais.

A vítima contraiu um empréstimo com um agiota, no valor de R$ 2,5 mil em dezembro de 2021 e neste ano, quando fez a denúncia da extorsão, o valor da dívida alegado pelo criminoso estava em R$ 28 mil, mesmo a vítima já tendo pago 14 mil ao agiota. Um deles, J.G.B.S., foi preso no dia 07 de agosto, na Capital. A equipe de investigação avalia que possa haver outras vítimas do agiota.

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O investigado preso nesta terça-feira foi localizado pela equipe da Derf em um lava a jato de sua propriedade, no bairro Pico do Amor. No momento da abordagem, ele conduzia um veículo GM Camaro. Com o criminoso foram encontradas duas notas promissórias preenchidas, nos valores de R$ 70 e 160 mil.

Ainda no lava a jato, os policiais civis localizaram e apreenderam uma pickup Fiat Toro, com registro de roubo ocorrido em 17 de agosto, em uma fazenda em Santo Antônio de Leverger. O veículo foi tomado de uma vítima que estava sendo extorquida por agiotas por conta de uma dívida no valor de R$ 60 mil, porém, os agiotas alegavam que o valor devido era de R$ 160 mil.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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