POLÍCIA

PM prende suspeito por tráfico de drogas, apreende pasta base e maconha

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Policiais militares do 3º Batalhão apreenderam, nesta terça-feira (11.07), quase três quilos de pasta base, dois quilos de maconha, duas porções de cocaína e skank, além de produtos para embalagem dos entorpecentes, no bairro Pedregal, em Cuiabá. Um jovem, de 20 anos, foi preso em flagrante por resistência e tráfico de drogas.

Os militares receberam informações de que havia um homem, em uma motocicleta Honda Biz, com uma caixa térmica nas costas, saindo de uma kitnet para entregar entorpecentes na região e que a casa seria utilizada para guardar produtos ilícitos.

As equipes, que já estavam próximo do endereço apontado na denúncia, saíram em diligência e flagraram o homem de frente ao imóvel. O suspeito avistou aproximação dos militares e tentou fugir.

Com ele, foram apreendidos duas porções de maconha e outra de pasta base de cocaína. Questionado se havia mais drogas, o homem tentou resistir a prisão apresentando comportamento agressivo, mas afirmou que teria dentro da casa.

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Em seguida, os policiais entraram na casa e encontraram R$ 1 mil em espécie, diversas porções e tabletes de maconha e pasta base, além de materiais para embalagem e comercialização das drogas. O suspeito e todo produto ilícito foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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