POLÍCIA

PRF apreende mais de 200 kg de drogas e prende dois homens na BR-070, em Poxoréu (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 200 kg de drogas e prendeu dois homens durante fiscalização no km 242 da BR-070, em Poxoréu (MT), na manhã de domingo (23).  A ação teve início após análises técnicas da PRF indicarem a necessidade de verificação mais aprofundada sobre um caminhão que transitava pela região.

Com base no indicativo técnico, a equipe realizou a abordagem do conjunto veicular, composto por caminhão-trator e dois semirreboques e de um automóvel que circulava à frente, caracterizando veículo de apoio. Após procedimentos de verificação e fundamentação para busca veicular, conforme previsto no Código de Processo Penal, os policiais localizaram um compartimento oculto no caminhão, onde estavam 245 tabletes de entorpecentes, totalizando aproximadamente 209 kg, entre maconha e skunk.

No automóvel, foram encontrados aparelhos telefônicos com registros que indicam comunicação operacional entre os ocupantes dos dois veículos, bem como anfetaminas utilizadas como estimulantes em viagens de longa distância.

Ao todo, foram apreendidos:

  • 150,4 kg de maconha;

  • 58,85 kg de skunk;

  • comprimidos de anfetamina;

  • cinco aparelhos celulares.

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Os dois homens foram presos em flagrante e encaminhados, juntamente com os veículos e o material apreendido, para a Polícia Judiciária Civil de Primavera do Leste (MT).

A PRF reforça seu compromisso permanente com o enfrentamento ao crime organizado, a segurança viária e a proteção da sociedade nas rodovias federais brasileiras.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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