POLÍCIA

PM prende homem que subiu em viatura para gravar vídeos de apologia ao crime

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 2º Batalhão prenderam, nesta segunda-feira (28.7), um homem que subiu no capô de uma viatura e cometeu apologia ao crime, no município de Barra do Garças (516 km de Cuiabá).

As equipes identificaram que o suspeito possui inúmeras passagens criminais como roubo, tráfico de drogas, furto, porte ilegal de arma, ameaça, corrupção de menores, lesão corporal, desacato, assédio sexual, desobediência, entre outros.

Equipes do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) da Polícia Militar, ministrava curso para alunos da Escola Estadual Irmã Diva Pimentel, no bairro Santo Antônio, momento em que foram informadas de que o suspeito estava em cima da viatura, estacionada em frente à unidade escolar em um ponto demonstrativo.

O homem estava pulando no capô da viatura, enquanto tirava fotos, gravava vídeos hostilizando os policiais militares e realizando sinais com as mãos, em apologia a uma facção criminosa. O suspeito já havia fugido do local quando os policiais saíram da escola.

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Diante das características do homem, os policiais militares intensificaram o policiamento na região, localizaram e abordaram o homem na Avenida Salomé José Rodrigues, mostrando a gravação para um outro homem. Ao perceber aproximação das equipes, o homem tentou quebrar o aparelho celular. O suspeito foi detido e identificado com inúmeras passagens criminais, sendo encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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