POLÍCIA

Operação mira fornecedores e lideranças do tráfico de drogas em Várzea Grande

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou na manhã desta quarta-feira (07.02), a Operação Impetus Manga para cumprimento de 10 ordens judiciais, com foco na identificação de fornecedores/lideranças do tráfico de droga no bairro da Manga, na cidade de Várzea Grande.

As ordens judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva, quatro mandados busca e apreensão e três mandados de bloqueio de contas bancárias, foram expedidas pela 3ª Vara Criminal de Várzea Grande e são cumpridas no município e em um endereço em Cuiabá.

As investigações iniciaram no dia 20 de janeiro de 2023 após informações recebidas de que um homem de 34 anos, estava comercializando entorpecentes em sua residência e seria responsável pelo abastecimento das bocas de fumo na região do bairro Manga.

Com base nos elementos levantados durante as investigações, foi representado pelo mandado de busca e apreensão no endereço do investigado, que foi deferida pela Justiça e cumprido pelos policiais da DRE. Na ocasião, o suspeito foi preso em flagrante por tráfico de drogas, sendo apreendido em sua residência, porções de entorpecentes (maconha) e um triturador.

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Em continuidade das investigações foram identificados outros envolvidos na atividade ilícita, sendo novamente representado pela prisão preventiva de três suspeitos, assim como pelos mandados de busca e apreensão e bloqueio de contas bancárias vinculadas aos investigados.

Os mandados são cumpridos pelos policiais da DRE com apoio das equipes da Gerência de Operações Especiais (GOE) e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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