POLÍCIA

PM prende três suspeitos e apreende adolescente por furto e tráfico de drogas

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Policiais militares da 19ª Companhia Independente prenderam, nesta quarta-feira (28.06), três homens de 18 anos e apreenderam um adolescente de 16 anos por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e furto, em Querência (765 km de Cuiabá). As equipes localizaram uma carabina de pressão, treze munições, cinco celulares e porções de maconha.

Os militares receberam informações de que havia um grupo de pessoas em uma praça na região central da cidade comercializando entorpecentes e tentando vender uma arma de fogo, que havia sido furtada há alguns dias.

Após o recebimento da denúncia, as equipes saíram em buscas e localizaram três suspeitos no local. Durante buscas, os militares encontraram algumas porções de maconha e diversas munições com os suspeitos.

Questionado sobre a venda de uma arma de fogo, um dos suspeitos afirmou que na casa de um outro integrante da quadrilha, que é menor de idade, estariam algumas armas que foram furtadas há alguns dias no município.

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Os militares foram até a casa do adolescente e durante buscas encontraram apenas uma espingarda de pressão e munições em uma caixa em cima do guarda-roupa. O menor confessou que teria participado do furto de algumas armas, mas que não estariam mais com os armamentos. Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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