POLÍCIA

Homem que ameaçou atear fogo em casa de vítima e descumpriu medida protetiva tem prisão preventiva decretada

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Um homem preso em flagrante no fim de semana pela Polícia Civil, em Sorriso, por ameaçar a ex-companheira e descumprir medida protetiva teve a prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário.

A vítima procurou o Núcleo da Mulher da Delegacia de Sorriso na sexta-feira (09) e relatou que tem uma medida protetiva em vigência contra o ex-companheiro, de 43 anos. Porém, ele fez contato enviando mensagens via Whatsapp ameaçando a vítima.

Em uma das mensagens, o suspeito mandou um vídeo mostrando que estava comprando gasolina e dizia que colocaria fogo na residência da vÍtima. Em seguida, enviou outros vídeos, já no interior da residência, dizendo: “fácil invadir a casa alheia”.

Uma equipe policial seguiu ao endereço indicado e foi imformada que o suspeito teria saído da casa, mas estava nas proximidades. Os policiais continuaram a busca e o localizaram fazendo um vídeo em seu celular, com o galão de combustível nas mãos.

Em virtude da medida protetiva expedida à vítima, ele era monitorado por tornozeleira eletrônica. O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça.

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Após passar por audiência de custódia na Comarca de Sorriso, o flagrante foi convertido em prisão preventtiva e ele segue detido na unidade prisional do município.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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