POLÍCIA

Homem é preso em flagrante pela PM com armas, munições e drogas em Nova Mutum

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Equipes militares do 26º Batalhão prenderam um homem por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, nesta segunda-feira (22.12), em Nova Mutum (241 km de Cuiabá). Os militares apreenderam uma carabina, um revólver, uma pistola airsoft, um tablete de maconha, porções de cocaína, dois socos ingleses adaptados e diversas munições.

Os militares realizavam o patrulhamento ostensivo, no Distrito de Ranchão, nas proximidades da Linha 100, no momento em que abordaram o motorista de um veículo Chevrolet Prisma, branco.

O homem apresentou nervosismo excessivo ao ser questionado sobre sua origem e destino. Diante da atitude suspeita, em busca veicular, os militares localizaram uma carabina calibre .22, nove munições intactas do mesmo calibre e uma faca com soco inglês.

No momento em que seria conduzido, ele informou que residia nas proximidades e solicitou autorização para trocar de uniforme, tendo em vista que estaria sujo em razão de atividades rurais. As equipes foram até a residência e encontraram no quintal seis cápsulas deflagradas de calibre .32.

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Neste momento, os policiais realizaram buscas no interior da residência e localizaram um revólver calibre .32, uma pistola de airsoft, além de outra faca com soco inglês e uma munição calibre 9mm intacta. O suspeito e todo material apreendido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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