POLÍCIA

Homem considerado de alta periculosidade tem prisão cumprida pela Polícia Civil

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Um criminoso de alta periculiosidade e procurado pela Justiça, foi preso pela Polícia Civil, no final da tarde de quarta-feira (09.08), no município de Campos de Júlio (553 km noroeste de Cuiabá).

Integrante de facção e investigado pela prática de homicídio e tortura, o jovem de 24 anos, estava com a prisão decretada pela Comarca de Campo Novo do Parecis, por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas.

Durante diligências os policiais civis descobriram que o foragido estava residindo em uma residência no setor de chácara, razão pela qual o local passou a ser monitorado.

Após vigilância os investigadores conseguiram abordar o suspeito, sentado em uma cadeira na frente do imóvel. Ao perceber a presença da equipe, ele tentou se esconder e danificar o aparelho celular. No entanto foi detido e encaminhado para Delegacia de Campos de Júlio.

Conforme apuração da Polícia Civil, o conduzido faz parte de uma facção criminosa, bem como é investigado por cometer vários “salves”, além de ser apontado como autor do homícido ocorrido em outubro de 2022.

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Na acasião, a vítima identificada como José Galdino da Silva Filho, de 50 anos, foi encontrada sem vida em uma mata nas proximidades da Rodovia MT 388, com as mãos amarradas e o pescoço quase degolado.

Na investigação da Delegacia de Campos de Júlio apurou-se que o homicídio foi praticado a mando da facção criminosa, em razão da vítima estar comercializando entorpecentes sem autorização da facção.

Após as providências em cumprimento ao mandado judicial, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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