POLÍCIA

Força Tática prende foragido da Justiça por homicídio cometido no Rio Grande do Norte

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Policiais militares do 2º Comando Regional prenderam um foragido da Justiça do Rio Grande Norte, na zona rural de Várzea Grande, na tarde desta terça-feira (13.06). O suspeito, de 44 anos, também foi autuado por falsidade ideológica após ser flagrado utilizando documentos de seu irmão.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 16h, a equipe da Força Tática recebeu denúncias anônimas informando sobre a localização de um foragido da Justiça, na comunidade rural Figueiral.

Diante das informações sobre o suspeito, os policiais se deslocaram até o endereço e encontraram o homem. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Já na verificação aos documentos pessoais os militares perceberam detalhes suspeitos e conduziram o homem devido às incoerências da documentação.

Questionado, o homem revelou seu verdadeiro nome e disse que estava utilizando documentos com o nome de seu irmão. Com os verdadeiros dados do suspeito, os policiais localizaram dois mandados de prisão, expedidos pela comarca de Jucurutu, no Rio Grande do Norte, pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma, no ano de 2019.

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Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Central de Flagrantes, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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