POLÍCIA

Forças de segurança recapturam faccionado fugitivo do Estado de Alagoas em Rondonópolis

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Ação integrada das Polícias Militares de Mato Grosso e Alagoas e da Polícia Federal resultou na prisão de um faccionado foragido da Justiça do Alagoas, de 27 anos, nesta segunda-feira (21.7). O criminoso foi preso em flagrante na cidade de Rondonópolis.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática do 4º Comando Regional recebeu informações da PM de Alagoas sobre a localização de um foragido da Justiça de Maceió (AL).

Segundo as denúncias recebidas, o homem seria um integrante de facção criminosa de alta periculosidade responsável por ordenar ataques a ônibus, sessões de torturas e homicídios de membros de facções rivais, na Capital alagoana.

Com as informações da polícia de Alagoas e da Polícia Federal, as equipes mato-grossenses realizaram a identificação e monitoramento do suspeito e conseguiram realizar abordagem ao homem, na região do bairro Jardim Atlântico.

Ao ser detido e identificado com o mandado de prisão em aberto, o criminoso confessou ser integrante da facção e responsável pelos crimes denunciados. Ele ainda revelou que estava escondido no município há cerca de três meses e que ainda mantinha contato com os faccionados de Alagoas.

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Diante da situação, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido até a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e entregue na Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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