POLÍCIA

Foragido do Distrito Federal por crimes sexuais contra menores é preso pela Polícia Civil em Sorriso

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Um homem, foragido da Justiça do Distrito Federal por envolvimento em crimes sexuais contra menores de idade, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (19.2).

A prisão ocorreu depois da troca de informações entre a equipe de policiais da Delegacia de Sorriso com a Polícia Civil do Distrito Federal.

O suspeito estava com mandado de prisão preventiva decretado pelos crimes de roubo, estupro de vulnerável e crimes relacionados à pedofilia.

As informações sobre o possível paradeiro do foragido chegaram à equipe da Polícia Civil do Distrito Federal. O suspeito estaria residindo na cidade de Sorriso. Diante da denúncia, os policiais do DF entraram em contato com a equipe de investigadores da Delegacia de Sorriso, que foram até o local de trabalho do procurado, onde foi realizada a sua captura.

No momento da abordagem, o suspeito estava se preparando para fugir, uma vez que teria sido avisado pelo seu patrão da presença dos policiais no local. O foragido já estava entrando em contato com advogado e teve tempo para apagar possíveis provas e informações que estavam em seu celular.

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Após ter o mandado de prisão cumprido, o preso foi encaminhado para a delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

O patrão do foragido responderá pelo crime de favorecimento pessoal, só não sendo realizada sua prisão em flagrante, em razão de não ser localizado na empresa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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