POLÍCIA

Foragido da Justiça de Goiás é preso pela Polícia Militar em São José do Xingu

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Policiais militares do município de São José do Xingu prenderam um homem, de 40 anos, procurado pela Justiça do Estado de Goiás, nesta quinta-feira (10.4). O suspeito estava com mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo.

De acordo com as informações do boletim de ocorrência, a equipe do Núcleo de PM da cidade recebeu denúncias sobre a localização de um homem que estava com um mandado pendente de cumprimento, na cidade. Ainda segundo as informações, ele estaria trabalhando em uma oficina mecânica.

Os policiais foram ao endereço informado e encontraram um grupo de pessoas reunidas. Ao questionarem sobre a presença do foragido, nenhum dos presentes soube informar sua localização.

No momento da abordagem e conversa com as testemunhas, os militares notaram que um homem saiu do grupo e tentou fugir a pé do local. Imediatamente, a PM fez acompanhamento e conseguiu deter o homem, que não apresentou resistência.

Em verificação aos documentos do homem, foi constatado ser ele o foragido da Justiça, com um mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, expedido pela Comarca da cidade de Pirenópolis, em Goiás.

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Diante da situação, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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