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​Filha de ex-prefeito condenada pela Justiça de MT é presa no Acre

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Uma mulher, filha do ex-prefeito do município de Salto do Céu (371 km a oeste de Cuiabá), e procurada pela Justiça de Mato Grosso, foi presa na quinta-feira (11.05), no Estado do Acre.

A ação para cumprimento da prisão por condenação foi deflagrada após investigação da Polícia Civil, por meio da Gerência Estadual de Polinter e Capturas, visando identificar o paradeiro da foragida.

Com base nas diligências da Polinter, as informações foram repassadas à Delegacia de Combate a Roubo e Extorsões, a qual efetuou a prisão da condenada na cidade de Rio Branco (AC).

A foragida de 55 anos e o seu pai, que na época dos fatos exercia o cargo de prefeito de Salto do Céu (MT), foram condenados pelo crime de peculato.

Em junho do ano de 2000, a Polícia Civil instaurou inquérito após requisição da Procuradoria Geral de Justiça, para apurar desvios de dinheiro público, ocorridos na ocasião.

Conforme apurado, foram celebrados Convênios (188/96 e 200/96) com Fundação de Promoção Social do Estado (Prosol) e a Prefeitura Municipal de Salto do Céu.

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No último mês de seu mandato (dezembro de 1996), o então prefeito emitiu diversos cheques da Creche Municipal de Salto do Céu, e depositou os valores dos Convênios em sua conta corrente, e ao término do seu mandato, juntamente com sua filha, desapareceram da região e não foram mais localizados.

Diante da ordem de prisão por condenação, os policiais civis da Polinter descobriram o paradeiro da mulher em Rio Branco, no Acre. Após ser localizada, a presa foi apresentada para audiência de custódia, à disposição do Poder Judiciário.

Já sobre o ex-prefeito, os indícios apontam que ele esteja escondido fora do Brasil, bem como segue foragido da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

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Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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