POLÍCIA

Polícia Civil prende suspeito de agressão sexual de idosa em União do Norte

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta quinta-feira (19.2), mandado de prisão contra um homem, de 69 anos, investigado pelo crime de estupro praticado contra uma idosa de 65 anos, no distrito de União do Norte.

Conforme apurado, a vítima deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da localidade apresentando-se bastante debilitada. Durante atendimento médico, relatou ter sido vítima de abuso sexual ocorrido dias antes.

Segundo o relato, a idosa teria se deslocado até um estabelecimento comercial da região para buscar pedaços de madeira, quando o suspeito, que trabalhava no local, ofereceu ajuda. De acordo com a vítima, ele a teria forçado a entrar em seu veículo e a conduzido até sua residência, onde o crime foi cometido.

A vítima informou ainda que, após a violência, o agressor teria registrado imagens dela sem roupas e, posteriormente, a deixado em via pública. Abalada emocionalmente com o ocorrido, a idosa procurou atendimento médico, dias depois, quando os fatos foram comunicados às autoridades.

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Diante da gravidade das informações, foi confeccionado o boletim de ocorrência e instaurado procedimento investigativo.

Cumprimento do mandado

Com base nos elementos reunidos durante a investigação, foi representada pela prisão do suspeito, sendo o mandado expedido pelo Poder Judiciário.

A ordem judicial foi cumprida por policiais civis da Delegacia de Peixoto de Azevedo, que localizaram o investigado no próprio distrito de União do Norte, onde exerce atividade laboral.

O suspeito não ofereceu resistência à prisão, teve seus direitos constitucionais assegurados e foi conduzido à unidade policial para as providências legais cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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