POLÍCIA

Ex-funcionária que desviou dinheiro de empresa e comprou carro e viagens é alvo de mandado judicial

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf) cumpriram mandado de busca e apreensão contra a ex-funcionária de uma empresa na Capital, investigada por furto qualificado. A equipe da Derf apreendeu um veículo Gol que a mulher adquiriu com dinheiro desviado da empresa onde trabalhava.

A unidade especializada instaurou inquérito após receber registro de ocorrência feito pela proprietária da empresa narrando os atos cometidos pela suspeita, de 28 anos, que ocupava o cargo de gerente administrativa da empresa da área ambiental.

Conforme apurou a investigação, ela era responsável por fazer os pagamentos da empresa, então, tinha livre acesso a uma conta específica onde a vítima transferia mensalmente valores para quitação de boletos de despesas que eram apresentados pela suspeita. Após a quitação dos boletos, a ex-gerente apresentava recibos e extrato da conta.

Contudo, conforme auditoria contábil, a suspeita passou a falsificar os boletos, colocando valores maiores, falsificando recibos de pagamento e também os extratos bancários para que apresentassem o saldo fictício zerado. Assim, ela ficava com a diferença dos valores que custearam viagens e a aquisição de um veículo e ainda fez transferências para terceiros.

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Com base nas informações e documentos reunidos, o delegado Daniel Lucas Paranhos representou por mandado de busca e apreensão na residência da investigada, que foi deferido pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital.

Nesta terça-feira, a equipe da Derf cumpriu a ordem judicial na residência, no bairro Boa Esperança onde foram apreendidos o veículo Gol, que ela adquiriu com dinheiro desviado da empresa, e um aparelho celular que será analisado na investigação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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