POLÍCIA

Corregedoria-Geral instaura processo administrativo disciplinar e afasta policial envolvido em morte de idoso

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A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do investigador de polícia envolvido na morte do idoso João Antônio Pinto, de 86 anos, ocorrida no mês de fevereiro deste ano, na região do Contorno Leste, em Cuiabá.

O procedimento instaurado na Corregedoria-Geral imputa ao investigador as supostas práticas de homicídio, falsidade ideológica, improbidade administrativa, além de diversas infrações administrativas.

A Corregedoria determinou ainda o afastamento do servidor das atividades operacionais, devendo o policial atuar apenas em atividades estritamente administrativas, além do recolhimento da arma de fogo e a proibição de utilização de viatura, até a completa apuração dos fatos nas esferas administrativa e criminal.

Todas as condutas relacionadas aos fatos estão sendo apuradas, inclusive, os motivos que levaram o investigador e uma equipe policial até o local onde ocorreu a morte. 

O inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para apuração criminal está em estágio avançado e prossegue para a fase final, aguardando apenas laudos periciais requisitados à Politec-MT, que apontarão se houve a prática de um crime ou se o homicídio foi em razão de legítima defesa.

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A Corregedoria-Geral acompanha as diligências desde o registro da ocorrência e todas as demais fases da investigação criminal, que possuem ampla capacidade de coleta de provas, as quais são necessárias para compor e instruir a fase disciplinar.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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