POLÍCIA

Batalhão de Trânsito registra 408 infrações durante feriado

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O Batalhão de Polícia Militar Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) registrou 408 Autos de Infração de Trânsito (AIT) nas principais rodovias estaduais, durante a Operação Feriado, que encerrou nesta segunda-feira (01.05).

Ao todo, 637 veículos foram abordados, 222 testes de etilômetro realizados e 36 pontos de bloqueio e barreiras montados. Os militares contabilizaram 177 Autos de Infração no Trânsito no perímetro urbano e 231 rodoviário, seja por dirigir sob influência de álcool, não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou por transporte irregular de criança.

As ações aconteceram nas rodovias que passam pela baixada cuiabana: Helder Cândia (MT-010); Palmiro Paes de Barros (MT-040); no entroncamento entre Primavera do Leste e Rondonópolis (MT-130); e Emanuel Pinheiro (MT-251), além das principais vias urbanas de toda a Região Metropolitana de Cuiabá.

As infrações também foram registradas por ultrapassagens em locais proibidos, uso de celular indevido e não utilizar cinto de segurança, além de outras irregularidades flagradas. Das prisões efetuadas, 21 motoristas foram conduzidos por embriaguez ao volante, um por mandado cumprido e outro por direção perigosa. O BPMTran efetuou atendimento de dois acidentes de trânsito.

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O comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva, destacou o resultado positivo da operação com objetivo de garantir a segurança dos condutores nas rodovias estaduais.

“É sempre importante ter respeito às regras de trânsito, pois os principais causadores de acidentes são o excesso de velocidade, ultrapassagens em locais proibidos e consumo de bebidas alcoólicas. Para isso, o Batalhão realizou uma intensa fiscalização nas rodovias estaduais para garantir a ordem pública e salvar vidas”.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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