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Visão Fontana

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O mundo se compõe também pelo amontoado das nossas admirações. Vemos crescer montanhas aos nossos olhos. Fogueirinhas, que cavucam as cinzas. É que um pequeno braseiro enquadra um universo.
Ouvi que toda coisa nova abre um novo órgão dentro da gente. É como se, ao absorvermos algo novo, nos tornássemos mais cheios, mais inteiros por dentro. Uma nova capacidade interna.
É impressionante como as imagens têm uma raiz e seguindo-as grudamos no mundo, enraizamo-nos nele e crescemos dentro, como se o mundo fosse nós também – e é, Amiga Leitora!
Mas ver é muito complicado. O que é estranho, pois dos sentidos ele perece o mais claro. A física explica: o objeto do lado de fora aparece refletido do lado de dentro. Ocorre que muito do olhar não pertence à física. Acho que o ato de ver não é coisa tão natural. E muitas vezes o dentro reflete fora também.
É que se víssemos só o que víssemos seria pouco. Uma imagem estável e acabada corta as asas da imaginação. Não podemos nos aprisionar no reflexo do de fora dentro. Admirar é erguer com os olhos, é dar altura ao que toca o coração.
Pelo olhar vivo abandonamos o curso ordinário das coisas. Damos esperança a um sentimento, conferimos um vigor especial a nossa vontade de ser pessoa. Dá coragem de seguir em frente e continuar colocando o sangue nessa terra.
Só o olhar sensível pode ver os matizes, ele os apreende na virada de uma coisa a outra. Cada coisa contemplada ou cada mirada realizada carrega muitas cidades, muitas pessoas e coisas. Na presença do olhar toda imanência se junta uma transcendência. O ver é uma profecia. É uma das formas da audácia humana.
Na Canção do Ver Manoel de Barros fala da visão fontana, uma visão que pode inaugurar, nominar. Diz ele: “Por viver muitos anos dentro do mato moda ave O menino pegou um olhar de pássaro”. Ora! Amigo Leitor, eu quero esse olhar de pássaro, quero é “tarefa de aumentar o que não acontecia”.*Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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