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Réu que estuprou e tentou matar vítima é condenado a mais de 20 anos de prisão

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O Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde (a 332km de Cuiabá) condenou o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos pelos crimes de estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada pela violência de gênero. A sessão de julgamento foi realizada no dia 25 de março. A pena total aplicada ao condenado foi fixada em 22 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.De acordo com a sentença, no dia 17 de setembro de 2023, por volta das 2h da madrugada, o denunciado invadiu a residência da vítima D.C.C. e, mediante violência e grave ameaça, a obrigou a manter relação sexual não consentida. Ainda de acordo com a denúncia, para assegurar a impunidade do estupro, Gilberto tentou matar D.C.C., porém o ato não foi consumado porque a vítima entrou em luta corporal com ele. Consta também que Gilberto agrediu com socos no rosto a mãe da vítima, L.R.C., quando essa tentou socorrer sua filha.Após os gritos de socorro das duas mulheres, Gilberto fugiu do local.Chacina em Sorriso – Gilberto Rodrigues dos Anjos também responde pelos homicídios de mãe e filhas, que foram cometidos no dia 24 de novembro de 2023, na cidade de Sorriso. Após invadir a casa da família, ele matou a mãe e as três filhas, com idades entre 10 e 19 anos. Ele também irá a júri popular por esses crimes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.

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Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.

Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.

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Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.

Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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