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Entre a Liberdade e o Abandono

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Gestada no contexto da Reforma Psiquiátrica, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria de Consolidação nº 3/2017, representa mais que um arranjo técnico: exprime uma inflexão civilizatória. Substituir o isolamento pela convivência, o enclausuramento pela cidadania, o silêncio institucional pela palavra do sujeito — eis o núcleo de um modelo que reconhece, no cuidado em liberdade, não apenas uma diretriz sanitária, mas um imperativo ético. Trata-se de uma arquitetura territorial que entrelaça clínica, proteção social e pertencimento comunitário, deslocando o eixo do tratamento para o espaço vivo da cidade.No interior dessa estrutura, dois dispositivos assumem relevo ao incorporar a dimensão do morar como parte indissociável do cuidado: os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e as Unidades de Acolhimento (UA). Embora ambos se organizem sob a aparência de residência, não se confundem. Suas finalidades, públicos e temporalidades distinguem-se com nitidez, revelando respostas específicas a realidades igualmente complexas.Os SRT corporificam a saída do manicômio como espaço de existência. Destinam-se a pessoas marcadas por longas internações e pela corrosão progressiva de vínculos sociais, oferecendo não apenas abrigo, mas a possibilidade concreta de reconstrução de trajetórias interrompidas. Não se trata de um teto, mas de um reingresso gradual na vida comum — um lugar onde a autonomia se recompõe e a singularidade readquire expressão, com suporte contínuo da rede, especialmente dos CAPS. As UA, por sua vez, constituem abrigo transitório voltado a indivíduos em situação de vulnerabilidade associada ao uso problemático de álcool e outras drogas. Funcionam como espaço de estabilização e proteção, destinado a evitar o agravamento de quadros sociais e clínicos e a restituir condições mínimas de reinserção. Um dispositivo enfrenta as marcas de um passado institucionalizante; o outro intervém em crises que se impõem no presente.Também no plano financeiro não se pode sustentar a narrativa da ausência de respaldo estatal. A Portaria de Consolidação nº 6/2017 institui repasses regulares para custeio desses serviços por meio de transferências fundo a fundo, o que assegura previsibilidade orçamentária e afasta soluções episódicas. Em Mato Grosso, o modelo se complementa com incentivos estaduais destinados tanto à implantação quanto ao cofinanciamento mensal, condicionados à habilitação e à pactuação interfederativa. Cumpre reconhecer, todavia, que, embora se observem avanços recentes, os níveis de financiamento ainda permanecem aquém do necessário para garantir expansão e sustentabilidade em escala compatível com a demanda — insuficiência que não desobriga o Estado, mas antes reforça a urgência de sua atuação coordenada.O descompasso entre norma e realidade, contudo, impõe-se com clareza. Em Cuiabá, há cerca de seis Residências Terapêuticas, que somam aproximadamente sessenta vagas em funcionamento — prova concreta de que o modelo é viável. Fora desse eixo, entretanto, a paisagem rarefaz-se: na esmagadora maioria dos municípios mato-grossenses inexistem estruturas dessa natureza, e as Unidades de Acolhimento são ainda mais escassas, quando não totalmente ausentes. A rede apresenta lacunas evidentes, com vazios assistenciais que comprometem sua coerência e fragilizam sua promessa de integralidade.Quando tais dispositivos não se materializam, revela-se a face mais severa do sistema. Sem alternativas residenciais, a internação psiquiátrica passa a assumir função que não lhe pertence: a de resposta social. Usuários acabam sendo direcionados, sobretudo para unidades como o Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho — principal referência estadual — e, em determinadas regiões, também para serviços como o Hospital Paulo de Tarso, não apenas por indicação clínica, mas pela inexistência de alternativas territoriais. Quando a saída ocorre sem retaguarda, o desfecho frequentemente conduz ao retorno ao sistema ou à invisibilidade social, com risco concreto de situação de rua.Sob tal realidade, o drama ultrapassa o indivíduo e alcança o núcleo familiar. Famílias que resistem veem-se consumidas por um cotidiano de incerteza, divididas entre o desejo de cuidado digno e a ausência de respostas estruturadas. Outras, já exauridas, afastam-se, deixando ao poder público uma responsabilidade que este não tem conseguido assumir de forma plena. Onde não há política efetiva, instala-se uma sobrecarga silenciosa, que corrói vínculos, aprofunda fragilidades e perpetua ciclos de sofrimento.Forma-se, assim, um circuito perverso: interna-se porque não há onde morar; mantém-se internado porque não há para onde ir; reinterna-se porque nada mudou. Esse movimento, reiterado e muitas vezes invisível, não compromete apenas a eficiência do sistema — vulnera direitos fundamentais. A ausência de SRT e UA ultrapassa o campo da gestão e ingressa no domínio da violação constitucional: atinge o direito à saúde, restringe indevidamente a liberdade, compromete a convivência comunitária e afronta, em sua essência, a dignidade da pessoa humana. Ao negar condições mínimas de existência fora da institucionalização, o Estado deixa de reconhecer o usuário como sujeito de direitos e o reduz a objeto de contenção.Diante desse quadro, impõe-se a construção de uma estratégia de atuação extrajudicial de natureza estrutural, articulada com o Tribunal de Contas e o Conselho Estadual de Saúde, voltada à identificação de vazios assistenciais, à indução de políticas regionais e ao acompanhamento contínuo da implementação da RAPS. Não se trata de multiplicar iniciativas isoladas, mas de construir resposta sistêmica, capaz de alcançar o conjunto do território estadual.À Secretaria de Estado de Saúde incumbe papel decisivo de coordenação. Cabe-lhe promover a articulação entre municípios e consórcios de saúde, viabilizando a expansão desses serviços — especialmente das Unidades de Acolhimento em escala regional, mais compatível com a realidade mato-grossense. Aos municípios cabe avançar na implantação das Residências Terapêuticas e as Unidades de Acolhimento sempre que presente a demanda, como expressão concreta do dever de assegurar cuidado em liberdade.No horizonte mais amplo, a consolidação da RAPS em Mato Grosso não depende da criação de novos conceitos, mas da efetivação dos que já existem. Onde há norma, financiamento e necessidade, a omissão deixa de ser escolha administrativa e passa a configurar falha estrutural. Entre a liberdade prometida e o abandono persistente, o que se evidencia não é apenas a insuficiência de uma política pública, mas a permanência de lacunas incompatíveis com o dever constitucional de garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.Nessas circunstâncias, a inércia administrativa deixa de ser tolerável: configura violação continuada de direitos fundamentais e impõe atuação institucional planejada, efetiva e adequada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Atuação integrada do Cira-VG amplia recuperação de créditos

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A atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Várzea Grande (Cira-VG) tem fortalecido as estratégias de recuperação de créditos públicos e contribuído para o aumento da arrecadação municipal. Dados da Procuradoria Fiscal indicam que a ampliação do uso do protesto extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa vem gerando resultados expressivos, tornando os mecanismos de cobrança mais eficientes e incentivando a regularização de débitos junto ao município.Entre janeiro e agosto de 2026, foram encaminhados a protesto 28.869 títulos, que somam R$ 53,6 milhões em créditos tributários e não tributários. O volume representa um avanço significativo na utilização desse instrumento para a recuperação de receitas públicas. A intensificação das ações ocorreu principalmente a partir de julho, quando 20.323 títulos, no valor aproximado de R$ 22,16 milhões, foram enviados aos cartórios. Em agosto, mesmo com os dados ainda parciais, outros 6.726 títulos, correspondentes a mais de R$ 20,3 milhões, também foram encaminhados para protesto.A efetividade da medida pode ser observada nos resultados alcançados. No período analisado, 22.238 títulos foram efetivamente protestados, totalizando R$ 31,74 milhões. Também foram registrados pagamentos realizados antes da lavratura dos protestos e quitações efetuadas após os apontamentos, demonstrando a capacidade do mecanismo de estimular a adimplência.Os impactos positivos alcançaram ainda a arrecadação municipal. Entre janeiro e julho deste ano, a receita proveniente da dívida ativa executada somou R$ 18,06 milhões. Somente em julho, mês que concentrou o maior volume de títulos encaminhados aos cartórios, foram arrecadados mais de R$ 3 milhões. Segundo a Procuradoria Fiscal, os números evidenciam a contribuição do protesto extrajudicial para a recuperação dos créditos municipais. A medida integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento da gestão fiscal e de proteção do patrimônio público.Para a presidente do Cira-VG e procuradora adjunto-chefe da Procuradoria Fiscal de Várzea Grande, Kassia Rabelo Silva, os resultados refletem a importância da atuação conjunta das instituições que integram o comitê.“A recuperação da dívida ativa não pode depender exclusivamente do ajuizamento de execuções fiscais. O fortalecimento dos instrumentos extrajudiciais permite buscar a regularização dos créditos de maneira mais célere e eficiente, contribuindo também para a redução da judicialização e para a otimização da atuação do Município e do próprio Poder Judiciário”, ressaltou.Na avaliação do coordenador do Núcleo de Inteligência da Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande e integrante do comitê, delegado de Polícia Ruy Peral, os resultados confirmam a efetividade do trabalho integrado. “Pelos resultados apresentados, o Cira-VG demonstra que o cerco está se fechando contra aqueles que praticam fraudes estruturadas e sonegação fiscal, ou que, por qualquer outra razão, têm embaraçado a atuação do fisco municipal. A atuação em comitê permite que cada instituição contribua com suas expertises para que, de modo concreto, políticas públicas e justiça fiscal sejam implementadas com tributos que, até então, não estavam sendo vertidos aos cofres municipais”, afirmou.Além das medidas extrajudiciais, o Cira-VG promove a articulação entre diferentes órgãos públicos e instituições do sistema de Justiça com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de cobrança e ampliar a efetividade das ações de recuperação de ativos.Para a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, secretária-executiva do comitê, a integração institucional é um dos principais diferenciais da iniciativa. “O Cira-VG demonstra que a atuação articulada entre as instituições gera resultados mais efetivos para a administração pública e para a sociedade. Ao fortalecer os mecanismos de recuperação de ativos e de combate à inadimplência, garantimos que recursos pertencentes à coletividade possam retornar em forma de serviços e políticas públicas”, afirmou.O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Várzea Grande é composto pela Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Controladoria-Geral do Município, Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso e Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Pelo MPMT, integram o colegiado a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, que exerce a função de secretária-executiva, e a promotora de Justiça Ana Luíza Barbosa da Cunha, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande e designada pelo procurador-geral de Justiça para compor o Cira-VG.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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