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Réu é condenado a 17 anos por matar suposto integrante de facção rival

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O réu Carlos Eduardo Oliveira Fernandes foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Água Boa (a 730 km de Cuiabá), na última quinta-feira (24), pelos crimes de homicídio qualificado contra Diogo Rosendo Sousa, ocultação de cadáver, corrupção de menores e por integrar organização criminosa. A pena fixada pelo juízo totalizou 17 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.Carlos Eduardo foi o único réu pronunciado e condenado no processo. Os demais denunciados, incluindo um menor de idade, foram impronunciados por falta de provas.Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2024, em uma residência na cidade de Cocalinho. Ao procurar drogas para consumo, Diogo Rosendo Sousa foi abordado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que o confundiram com membro de uma facção rival. A vítima foi levada ao local e executada como parte de uma prática conhecida como “tribunal do crime”, uma espécie de “justiça interna” aplicada por facções criminosas.Durante o julgamento, a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli destacou o sofrimento da família da vítima. “O corpo nunca foi encontrado. Temos uma mãe que até hoje busca a certidão de óbito do filho. Ele era de Brasília e veio a Cocalinho para trabalhar por um mês. Infelizmente, foi confundido com um integrante do PCC e acabou sendo morto em razão de uma suposta rivalidade entre facções”, afirmouConforme a promotora, a Defensoria Pública chegou a pedir aos jurados o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu, sem apresentar qualquer laudo médico prévio. Esse pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Conselho de Sentença.Foto: Câmara Municipal de Cocalinho

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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