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Réu é condenado a 14 anos por morte de irmão em garimpo de Juína

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José Sebastião Nunes de Souza foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do próprio irmão, João Pedro da Cruz. O julgamento ocorreu no dia 13 de maio, perante o Tribunal do Júri da comarca de Juína (a 735 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe. Conforme a decisão, o réu não poderá recorrer em liberdade.Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em janeiro de 1990, no Garimpo do Arroz. José Sebastião assassinou o irmão João Pedro, então com 19 anos, com um disparo de arma de fogo na testa e foragiu-se. O andamento do processo foi suspenso devido à não localização do réu (34 anos foragido), o que também resultou na interrupção do prazo prescricional.De acordo com as investigações, os irmãos mantinham um relacionamento conturbado, marcado por constantes desentendimentos. Em razão disso, a mãe decidiu afastá-los, mudando-se com João Pedro para outra cidade. No entanto, alguns meses depois, o jovem retornou a Juína para trabalhar como garimpeiro no mesmo local onde José Sebastião também exercia suas atividades.Inicialmente, os irmãos mantiveram uma convivência pacífica. No entanto, ao descobrir que José Sebastião estaria realizando compras utilizando seu nome, João Pedro decidiu confrontá-lo. Embora o réu não tenha reagido no momento da discussão, naquela mesma noite ele efetuou o disparo fatal contra a vítima.Atuou na sessão do júri o promotor de Justiça Adalberto Biazotto Junior.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a quase 23 anos por tentativa de feminicídio

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O Tribunal do Júri de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) condenou, na terça-feira (7), Juvercino Leandro de Oliveira a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado contra a companheira Fátima Conceição Pachuri. Este foi o primeiro julgamento realizado na comarca após a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio. A acusação foi sustentada em plenário pela promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila.O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri Djéssica Giseli Küntzer determinou o cumprimento da pena em regime fechado, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da condenação. Também foi fixada indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima, em razão da violência doméstica sofrida. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em janeiro de 2025, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O denunciado tentou matar a companheira utilizando um canivete e somente não consumou o feminicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que a vítima recebeu socorro a tempo. As investigações apontaram que o casal mantinha um relacionamento conturbado havia cerca de três anos, marcado por discussões. No dia do crime, ambos passaram parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas. Após um desentendimento motivado por ciúmes, a discussão prosseguiu na residência do casal. Durante a briga, Juvercino empurrou a companheira, passou a ofendê-la e, em seguida, a atacou com um canivete, desferindo 13 golpes em diversas partes do corpo. Gravemente ferida, Fátima perdeu a consciência, enquanto o agressor fugiu do local. A vítima sobreviveu porque foi socorrida a tempo pela irmã e pelo Corpo de Bombeiros.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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