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Réu é condenado a 14 anos por morte de irmão em garimpo de Juína

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José Sebastião Nunes de Souza foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do próprio irmão, João Pedro da Cruz. O julgamento ocorreu no dia 13 de maio, perante o Tribunal do Júri da comarca de Juína (a 735 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe. Conforme a decisão, o réu não poderá recorrer em liberdade.Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em janeiro de 1990, no Garimpo do Arroz. José Sebastião assassinou o irmão João Pedro, então com 19 anos, com um disparo de arma de fogo na testa e foragiu-se. O andamento do processo foi suspenso devido à não localização do réu (34 anos foragido), o que também resultou na interrupção do prazo prescricional.De acordo com as investigações, os irmãos mantinham um relacionamento conturbado, marcado por constantes desentendimentos. Em razão disso, a mãe decidiu afastá-los, mudando-se com João Pedro para outra cidade. No entanto, alguns meses depois, o jovem retornou a Juína para trabalhar como garimpeiro no mesmo local onde José Sebastião também exercia suas atividades.Inicialmente, os irmãos mantiveram uma convivência pacífica. No entanto, ao descobrir que José Sebastião estaria realizando compras utilizando seu nome, João Pedro decidiu confrontá-lo. Embora o réu não tenha reagido no momento da discussão, naquela mesma noite ele efetuou o disparo fatal contra a vítima.Atuou na sessão do júri o promotor de Justiça Adalberto Biazotto Junior.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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