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Recursos destinados pelo Bapre em 2023 superam repasses do ano passado

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Ainda faltam três meses para o fechamento do ano, e o montante de recursos destinados por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a iniciativas e ações de interesse público já superou o valor total destinado em 2022. Até o momento, o MPMT viabilizou a destinação de R$ 123,2 milhões a projetos e entidades. No ano passado, o valor total de repasses foi de R$ 63,2 milhões.

De acordo com a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, o aumento se deu em razão da inclusão da previsão de destinação de recursos oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Trata-se de um instrumento que permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia em face do investigado ou acusado, desde que este cumpra determinadas condições. O instituto é viável nos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

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O número de acordos celebrados também subiu de 688 em 2022 para 2.201 (até 20 de setembro de 2023). Tudo indica que a quantidade de projetos cadastrados no Bapre também deve superar as estatísticas do ano passado. Até o momento, já foram cadastrados 480 projetos contra 544 em 2022.

As iniciativas e entidades contempladas com recursos atuam na proteção do meio ambiente, cidadania, patrimônio público, criança e adolescente e criminal. O Bapre foi instituído pelo MPMT em 2020 para centralizar o recebimento de propostas de projetos nas mais diversas áreas que buscam apoio financeiro para serem executadas.

Os recursos são oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta, transações e acordos extrajudiciais, quando há existência de danos a direitos ou interesses difusos e coletivos sem a possibilidade da reconstrução específica do bem lesado.

Desde que foi instituído, em 2020, o Bapre já destinou R$ 167.291.676,00. Foram celebrados 3.512 acordos. O número de projetos e entidades cadastrados é de quase 2 mil.

Como cadastrar – As propostas de projetos devem ser cadastradas no site do MPMT (www.mpmt.mp.br – Link Serviços ao Cidadão – Banco de Projetos e Entidades). Toda vez que um acordo é firmado, o promotor ou procurador de Justiça executor destina o recurso para alguma das iniciativas cadastradas. Os valores são pagos diretamente pela parte envolvida à entidade contemplada.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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