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Projeto Menor Ouvidor leva cidadania a alunos em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Ouvidoria Geral, realizou nesta terça-feira (19) a primeira ação do projeto Menor Ouvidor, na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Ulisses Guimarães. A iniciativa busca reforçar a proposta de aproximar a instituição da comunidade escolar e incentivar a cidadania desde a infância.O projeto Menor Ouvidor tem como objetivo principal estimular a participação ativa dos estudantes na identificação de problemas e na busca de soluções dentro do ambiente escolar e da comunidade. A proposta também visa fortalecer a Ouvidoria como canal de escuta da sociedade, promovendo o entendimento sobre direitos, deveres e formas adequadas de encaminhamento de demandas. Coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, o projeto prevê a seleção de alunos para atuarem como “menores ouvidores”. Durante a ação na escola, foi realizado um sorteio para escolher um estudante que passará por uma formação junto à Ouvidoria do Ministério Público.“Viemos aqui para realizar um sorteio e eleger um aluno ou aluna para o projeto já em andamento. Esse estudante passará uma semana conosco aprendendo como atuar como menor ouvidor, e depois trará esse conhecimento para a escola, atuando como mediador. Ao final, ele ainda apresentará um relatório das atividades”, explicou.A procuradora destacou que a finalidade do projeto vai além do aprendizado imediato. “Queremos que esses alunos entendam que podem sonhar alto. Que podem, no futuro, se tornar ouvidores, membros do Ministério Público ou ocupar qualquer espaço que desejarem. Basta acreditar e se dedicar”, afirmou. Segundo a procuradora de Justiça, a iniciativa também cumpre a missão institucional do MP. “O Ministério Público cumpre sua função de estar próximo da população, especialmente dessas crianças que precisam de estímulo e orientação para se tornarem cidadãos conscientes e protagonistas do seu futuro”, completou.Na avaliação da professora Fabiana Ângelo, a ação tem impacto direto na formação dos alunos. “Acho essa iniciativa do Ministério Público de grande valia para nossos alunos”, destacou.Para a assessora jurídica da Secretaria Municipal de Educação, Carla, o projeto contribui para o desenvolvimento educacional e social dos estudantes. “Esse projeto é fundamental para o crescimento das crianças. Ele promove aprendizado sobre o Ministério Público e a Ouvidoria, além de mostrar onde levar demandas e como recorrer de forma correta”, ressaltou.A estudante Maria Giovana também destacou a importância da iniciativa para dar voz aos alunos. “É bom para dar voz para todas as crianças. Se tiver água suja ou não estiver dando lanche, é preciso falar. Tem que dar voz para todos na escola”, afirmou.Já a aluna Sara Mirian Santana, que foi a estudante sorteada como Menor Ouvidora, demonstrou entusiasmo com a experiência. “Eu achei muito legal. Eu gostei bastante e espero aprender bastante coisa para ajudar todo mundo”, disse.Para a coordenadora da escola, Dulcinéia Tomás de Aquino, o projeto traz benefícios permanentes para a comunidade escolar. “Essa iniciativa traz conhecimento sobre onde recorrer e como recorrer. A criança passa a ser mediadora dessas informações, o que agrega muito ao currículo. Quanto mais informações nossos estudantes tiverem desde cedo, mais preparados estarão para a vida”, avaliou.O projeto Menor Ouvidor será desenvolvido ao longo dos próximos meses, com etapas que incluem seleção, capacitação e acompanhamento dos estudantes, além da produção de relatórios com as demandas identificadas. A expectativa é que a ação contribua para o fortalecimento da cidadania, do senso crítico e da participação social dos jovens, além de ampliar o diálogo entre o Ministério Público e a sociedade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MP no TJ garante medidas para regularizar loteamento clandestino

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agravo de instrumento interposto no âmbito de ação civil pública que trata de loteamento clandestino localizado às margens da rodovia MT-320, no município de Colíder (630 km de Cuiabá). A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.O recurso foi apresentado após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, que buscava a adoção imediata de medidas para conter danos urbanísticos e ambientais decorrentes da implantação e expansão irregular do loteamento. Ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas urgentes, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo à coletividade, considerando a natureza permanente e progressiva dos prejuízos causados por parcelamentos irregulares do solo urbano.A decisão representa importante avanço na tutela da ordem urbanística e ambiental, uma vez que restou evidenciado que o risco não se limita ao momento inicial da implantação do loteamento, mas se renova diariamente com a continuidade da ocupação desordenada e a ausência de infraestrutura básica.De acordo com a promotora, a área objeto da ação apresenta graves irregularidades desde a sua origem. O loteamento foi implementado sem aprovação do poder público e sem registro imobiliário, em desacordo com a legislação federal que rege o parcelamento do solo urbano. Além disso, não foram executadas obras essenciais de infraestrutura, como pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.A situação foi detalhadamente constatada em vistoria realizada pela Promotoria de Justiça em janeiro de 2026, que apontou um cenário de precariedade estrutural, com ausência total de pavimentação e presença de erosões significativas nas vias, dificultando a circulação de veículos e pedestres.Também foram verificadas a inexistência de sistema de drenagem pluvial e o escoamento desordenado das águas das chuvas, responsáveis pela degradação das ruas e formação de sulcos erosivos. Moradores, inclusive, passaram a adotar soluções improvisadas, como utilização de entulho e sacos de areia, para garantir o tráfego local.No aspecto sanitário, o loteamento não dispõe de rede pública de abastecimento de água, sendo utilizados sistemas individuais precários, como poços, sem garantia de qualidade adequada. Da mesma forma, não há rede de esgoto, sendo comum o uso de fossas rudimentares, o que acarreta risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A vistoria também identificou descarte irregular de resíduos sólidos a céu aberto, acúmulo de lixo em terrenos e ausência de limpeza urbana adequada, além de iluminação pública insuficiente, restrita, em grande parte, à via principal, com improvisações feitas pelos próprios moradores nas demais áreas.Outro ponto relevante constatado foi a continuidade da expansão do loteamento, com comercialização ativa de lotes e construção de novas edificações, mesmo diante da ausência de regularização.Há ainda indícios de intervenção em área de preservação permanente, com a presença de corpo hídrico na região e ocupação próxima às suas margens, além de supressão de vegetação ciliar, o que agrava o risco ambiental e pode comprometer eventual processo de regularização futura.No curso das investigações, o Ministério Público também apurou que o problema integra um contexto mais amplo de loteamentos clandestinos no município. Desde 2019, foram instaurados diversos inquéritos civis para apurar situações semelhantes e, posteriormente, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Colíder para promover um diagnóstico global e adotar medidas estruturais.Contudo, conforme destacado na ação, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, mantendo-se omisso quanto à fiscalização e à regularização dos empreendimentos irregulares, o que motivou a judicialização individualizada dos casos.Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público no sentido de que a omissão do poder público e a continuidade das irregularidades configuram situação que exige intervenção imediata do Judiciário, sob pena de agravamento dos danos urbanísticos, ambientais e sociais.“Essa decisão também reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer em situações que envolvem risco à saúde, à segurança e à qualidade de vida da população, especialmente em contextos de ocupação irregular do solo urbano”, destacou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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