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Professor de Matemática é condenado por importunação sexual

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O professor de Matemática J. A. de S. foi condenado por importunação sexual praticada contra uma aluna em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). A sentença estabeleceu pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto. O sentenciado poderá recorrer em liberdade. Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum, em junho de 2022, um professor da Escola Estadual José Aparecido Ribeiro “praticou ato libidinoso contra a aluna (…), sem a sua anuência e com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”. Na data dos fatos, após a aluna pedir ajuda para resolver uma atividade, o professor foi até ela “e aproveitando-se da aproximação, lascivamente passou a mão no ombro descendo até o seio da ofendida”.Foi destacado na sentença que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando coerente e corroborada por outras provas. No caso, além do relato firme da estudante, outras colegas confirmaram comportamentos inadequados do réu, como comentários sobre a beleza das alunas e atitudes que normalizavam assédio.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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